São Paulo, sexta-feira, 01 de julho de 2005

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Julgamento não tem prazo para começar

DA REPORTAGEM LOCAL

Não há prazo definido para o início de um julgamento no Tribunal do Júri, segundo especialistas em direito penal ouvidos pela Folha. Depois que o juiz profere a sentença de pronúncia, ou seja, conclui que os fatos apresentados pela defesa e pela acusação são suficientes para encaminhamento do caso ao júri popular, o réu pode aguardar durante anos até o julgamento começar.
Um exemplo dessa demora é o tempo gasto entre o início do inquérito e a sentença que condenou Mateus Meira, que matou três pessoas e feriu cinco em um cinema de São Paulo em 1999: quatro anos e sete meses.
Segundo o sociólogo Renato Sérgio de Lima, da Seade (Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados), o tempo médio, em São Paulo, entre o início do inquérito e a pronúncia do juiz é de 736 dias. Entre a pronúncia e a sentença, é de 524 dias.
"As características do nosso código de processo, o volume grande de casos e a estrutura do judiciário, que foi criada dentro de uma lógica que hoje não corresponde à demanda, são os principais fatores da demora."
O estudo se refere à década de 90 e teve como base 7.255.314 processos, armazenados na Prodesp (companhia estadual de processamento de dados).
Segundo Dirceu de Mello, diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP, o fato de o réu aguardar o julgamento preso ou em liberdade interfere nesse prazo, já que os que estão presos têm preferência na ordem dos julgamentos.


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