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Julgamento não tem prazo para começar
DA REPORTAGEM LOCAL
Não há prazo definido para o
início de um julgamento no Tribunal do Júri, segundo especialistas em direito penal ouvidos pela
Folha. Depois que o juiz profere a
sentença de pronúncia, ou seja,
conclui que os fatos apresentados
pela defesa e pela acusação são suficientes para encaminhamento
do caso ao júri popular, o réu pode aguardar durante anos até o
julgamento começar.
Um exemplo dessa demora é o
tempo gasto entre o início do inquérito e a sentença que condenou Mateus Meira, que matou
três pessoas e feriu cinco em um
cinema de São Paulo em 1999:
quatro anos e sete meses.
Segundo o sociólogo Renato
Sérgio de Lima, da Seade (Fundação Sistema Estadual de Análise
de Dados), o tempo médio, em
São Paulo, entre o início do inquérito e a pronúncia do juiz é de 736
dias. Entre a pronúncia e a sentença, é de 524 dias.
"As características do nosso código de processo, o volume grande de casos e a estrutura do judiciário, que foi criada dentro de
uma lógica que hoje não corresponde à demanda, são os principais fatores da demora."
O estudo se refere à década de
90 e teve como base 7.255.314 processos, armazenados na Prodesp
(companhia estadual de processamento de dados).
Segundo Dirceu de Mello, diretor da Faculdade de Direito da
PUC-SP, o fato de o réu aguardar
o julgamento preso ou em liberdade interfere nesse prazo, já que
os que estão presos têm preferência na ordem dos julgamentos.
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