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Iphan cadastra comerciantes de arte
Documento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico tem como objetivo combater o comércio ilegal de bens culturais
Cadastro demorou 70 anos para sair do papel; Ministério Público acusava órgão de ser omisso na questão da ilegalidade
THIAGO GUIMARÃES
COORDENADOR-ASSISTENTE DA AGÊNCIA FOLHA
O Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) publicou em junho a
norma que regulamenta o cadastro de comerciantes de bens
culturais -obras de arte, antigüidades, manuscritos, livros
antigos e raros- do Brasil.
A partir de agora, todos esses
negociantes -inclusive agentes de leilões- deverão informar ao Iphan, a cada seis meses, a relação de seus bens e todas as suas transações, como
venda e aquisições de peças.
As medidas, que têm o objetivo de combater o comércio ilegal de bens culturais, já estavam previstas no decreto-lei
nš 25, de 1937 -que lançou as
bases da proteção ao patrimônio no país-, mas nunca haviam sido postas em prática.
Isso só ocorreu porque, em
dezembro do ano passado, os
Ministérios Públicos Federal e
de Minas Gerais acionaram o
Iphan na Justiça acusando o
órgão de omissão no combate
ao tráfico de obras de arte no
país. Em junho, foi determinado pela Justiça Federal que o
Iphan colocasse o cadastro em
funcionamento.
Cadastro
O presidente do Iphan, Luiz
Fernando de Almeida, disse,
em entrevista à Folha, que o
cadastro demorou 70 anos para
sair do papel porque o órgão
não tinha como avaliar a autenticidade de todas as obras que
viessem a ser registradas.
A solução encontrada, segundo o presidente do órgão,
foi estabelecer que a obra cadastrada não ganhará automaticamente um aval de autenticidade, o que poderia valorizá-la no mercado. "Estamos nos limitando ao controle da informação: que peças existem e onde estão", afirmou Almeida.
A norma do Iphan enumera
dez categorias de bens culturais sujeitas ao cadastro, como
as obras de artes plásticas e visuais produzidas no Brasil ou
no exterior até 1970, todos os
filmes produzidos no país até
1930, e também os registros sonoros de pesquisas científicas
brasileiras.
A intenção do Iphan é cruzar
os dados do cadastro com a relação de bens tombados roubados no país. Também pretende
avaliar se obras cadastradas
são passíveis de tombamento.
Os comerciantes de bens culturais têm agora seis meses para regularizar a situação e, assim, se inscrever no cadastro.
Quem descumprir a norma ficará sujeito à comunicação do
fato ao Ministério Público Federal, que poderá acionar os
negociantes na Justiça.
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