São Paulo, domingo, 01 de julho de 2007

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Iphan cadastra comerciantes de arte

Documento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico tem como objetivo combater o comércio ilegal de bens culturais

Cadastro demorou 70 anos para sair do papel; Ministério Público acusava órgão de ser omisso na questão da ilegalidade

THIAGO GUIMARÃES
COORDENADOR-ASSISTENTE DA AGÊNCIA FOLHA

O Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) publicou em junho a norma que regulamenta o cadastro de comerciantes de bens culturais -obras de arte, antigüidades, manuscritos, livros antigos e raros- do Brasil.
A partir de agora, todos esses negociantes -inclusive agentes de leilões- deverão informar ao Iphan, a cada seis meses, a relação de seus bens e todas as suas transações, como venda e aquisições de peças.
As medidas, que têm o objetivo de combater o comércio ilegal de bens culturais, já estavam previstas no decreto-lei nš 25, de 1937 -que lançou as bases da proteção ao patrimônio no país-, mas nunca haviam sido postas em prática.
Isso só ocorreu porque, em dezembro do ano passado, os Ministérios Públicos Federal e de Minas Gerais acionaram o Iphan na Justiça acusando o órgão de omissão no combate ao tráfico de obras de arte no país. Em junho, foi determinado pela Justiça Federal que o Iphan colocasse o cadastro em funcionamento.

Cadastro
O presidente do Iphan, Luiz Fernando de Almeida, disse, em entrevista à Folha, que o cadastro demorou 70 anos para sair do papel porque o órgão não tinha como avaliar a autenticidade de todas as obras que viessem a ser registradas.
A solução encontrada, segundo o presidente do órgão, foi estabelecer que a obra cadastrada não ganhará automaticamente um aval de autenticidade, o que poderia valorizá-la no mercado. "Estamos nos limitando ao controle da informação: que peças existem e onde estão", afirmou Almeida.
A norma do Iphan enumera dez categorias de bens culturais sujeitas ao cadastro, como as obras de artes plásticas e visuais produzidas no Brasil ou no exterior até 1970, todos os filmes produzidos no país até 1930, e também os registros sonoros de pesquisas científicas brasileiras.
A intenção do Iphan é cruzar os dados do cadastro com a relação de bens tombados roubados no país. Também pretende avaliar se obras cadastradas são passíveis de tombamento.
Os comerciantes de bens culturais têm agora seis meses para regularizar a situação e, assim, se inscrever no cadastro. Quem descumprir a norma ficará sujeito à comunicação do fato ao Ministério Público Federal, que poderá acionar os negociantes na Justiça.


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