São Paulo, quarta, 1 de julho de 1998

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JUSTIÇA
Medida ainda libera demissão de funcionários sem necessidade de haver condenação em última instância
MP manda afastar agente da PF sob inquérito

ABNOR GONDIM
da Sucursal de Brasília

RENATO KRAUSZ
da Reportagem Local

Medida provisória (MP) editada ontem pelo governo determina o afastamento de policiais federais investigados em processos disciplinares e permite a demissão desses servidores independentemente de decisão judicial.
A assessoria do ministro Renan Calheiros (Justiça) informou que a MP permite afastar todos os policiais que estão respondendo a processos disciplinares.
A MP modifica o artigo 57 da lei 4.878, de 1965, que criou o regime jurídico dos policiais federais. Essa lei, segundo a MP, não separava as sanções disciplinares dos processos judiciais.
Isso impedia a demissão de policiais cujos delitos já haviam sido apurados na esfera administrativa. Eles permaneciam em cargos de confiança e também continuavam no exercício de suas atribuições, diz a justificativa da MP, assinada pelos ministros Renan Calheiros e Cláudia Costin (Administração).
A MP torna obrigatório o afastamento dos policiais acusados em processo disciplinar pela prática de falta grave, como corrupção ou envolvimento com criminosos. A legislação anterior estabelecia que o afastamento dos policiais era facultativo, segundo a MP.

Pedidos negados
Cerca de 20 policiais federais de São Paulo que respondem a processos por crimes na Justiça já tiveram seus pedidos de impedir a demissão negados pelo STF (Superior Tribunal Federal), segundo a Procuradoria da República.
Com essa informação, a procuradoria questiona o argumento de que a PF não pode demitir os policiais até que eles sejam condenados em última instância na Justiça.
Quando um processo disciplinar sugere a demissão de algum policial, o caso vai para o Ministério da Justiça e a demissão ocorre por um decreto presidencial. Muitos policiais, no entanto, segundo a PF, impedem a assinatura do decreto com liminares no STF.
A procuradoria tem conhecimento de pelo menos um delegado que teve seu pedido negado no STF, mas, mesmo assim, não foi demitido. Trata-se de Antonio Decaro Júnior, da Delegacia de Polícia Fazendária de São Paulo.
Decaro Júnior foi acusado de favorecer um criminoso denunciado pela procuradoria.
Ele realmente conseguiu uma liminar para impedir sua demissão, afirmando que não havia sido condenado em última instância no processo penal. A liminar, porém, foi cassada em 20 de novembro de 97, quando o mandado de segurança foi indeferido.
"São independentes as instâncias penal e administrativa, só repercutindo aquela nesta quando ela se manifesta pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua autoria", alegou o STF ao cassar a liminar.
De acordo com o Ministério da Justiça, a punição aplicada a Decaro Junior foi mudada de demissão para suspensão por 20 dias em março de 97. A punição foi abrandada em razão da liminar.
A punição agora será revista por determinação do ministro Renan Calheiros (Justiça).
Procurado pela Folha, Decaro Júnior afirmou que conseguiu anular no TRF (Tribunal Regional Federal) a denúncia do processo judicial que estava sofrendo e que se referia ao mesmo assunto do processo disciplinar interno que pediu sua demissão.
"A anulação na Justiça repercutiu no processo disciplinar e minha demissão não foi mais necessária", afirmou o delegado.



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