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JUSTIÇA
Medida ainda libera demissão de funcionários sem necessidade de haver condenação em última instância
MP manda afastar agente da PF sob inquérito
ABNOR GONDIM
da Sucursal de Brasília
RENATO KRAUSZ
da Reportagem Local
Medida provisória (MP) editada
ontem pelo governo determina o
afastamento de policiais federais
investigados em processos disciplinares e permite a demissão desses servidores independentemente
de decisão judicial.
A assessoria do ministro Renan
Calheiros (Justiça) informou que a
MP permite afastar todos os policiais que estão respondendo a processos disciplinares.
A MP modifica o artigo 57 da lei
4.878, de 1965, que criou o regime
jurídico dos policiais federais. Essa
lei, segundo a MP, não separava as
sanções disciplinares dos processos judiciais.
Isso impedia a demissão de policiais cujos delitos já haviam sido
apurados na esfera administrativa.
Eles permaneciam em cargos de
confiança e também continuavam
no exercício de suas atribuições,
diz a justificativa da MP, assinada
pelos ministros Renan Calheiros e
Cláudia Costin (Administração).
A MP torna obrigatório o afastamento dos policiais acusados em
processo disciplinar pela prática
de falta grave, como corrupção ou
envolvimento com criminosos. A
legislação anterior estabelecia que
o afastamento dos policiais era facultativo, segundo a MP.
Pedidos negados
Cerca de 20 policiais federais de
São Paulo que respondem a processos por crimes na Justiça já tiveram seus pedidos de impedir a
demissão negados pelo STF (Superior Tribunal Federal), segundo
a Procuradoria da República.
Com essa informação, a procuradoria questiona o argumento de
que a PF não pode demitir os policiais até que eles sejam condenados em última instância na Justiça.
Quando um processo disciplinar
sugere a demissão de algum policial, o caso vai para o Ministério
da Justiça e a demissão ocorre por
um decreto presidencial. Muitos
policiais, no entanto, segundo a
PF, impedem a assinatura do decreto com liminares no STF.
A procuradoria tem conhecimento de pelo menos um delegado que teve seu pedido negado no
STF, mas, mesmo assim, não foi
demitido. Trata-se de Antonio Decaro Júnior, da Delegacia de Polícia Fazendária de São Paulo.
Decaro Júnior foi acusado de favorecer um criminoso denunciado pela procuradoria.
Ele realmente conseguiu uma liminar para impedir sua demissão,
afirmando que não havia sido
condenado em última instância
no processo penal. A liminar, porém, foi cassada em 20 de novembro de 97, quando o mandado de
segurança foi indeferido.
"São independentes as instâncias penal e administrativa, só repercutindo aquela nesta quando
ela se manifesta pela inexistência
material do fato ou pela negativa
de sua autoria", alegou o STF ao
cassar a liminar.
De acordo com o Ministério da
Justiça, a punição aplicada a Decaro Junior foi mudada de demissão
para suspensão por 20 dias em
março de 97. A punição foi abrandada em razão da liminar.
A punição agora será revista por
determinação do ministro Renan
Calheiros (Justiça).
Procurado pela Folha, Decaro
Júnior afirmou que conseguiu
anular no TRF (Tribunal Regional
Federal) a denúncia do processo
judicial que estava sofrendo e que
se referia ao mesmo assunto do
processo disciplinar interno que
pediu sua demissão.
"A anulação na Justiça repercutiu no processo disciplinar e minha demissão não foi mais necessária", afirmou o delegado.
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