São Paulo, sábado, 1 de agosto de 1998

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Lei de 1984 reconheceu o direito

especial para a Folha

O preso condenado em definitivo perde a liberdade e tem os direito políticos suspensos (o direito de votar e de ser votado).
Além disso, ele mantém os demais direitos, como o direito ao trabalho, que também lhe tem sido negado.
O direito à visita íntima foi reconhecido após a promulgação da atual Lei de Execução Penal (LEP), em julho de 1984.
O artigo 41, inciso 10, da LEP diz que constitui direito do preso "visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados".
Embora não fale expressamente em visita íntima, ela acabou sendo admitida, para os homens, no ano seguinte ao da promulgação da LEP, em 1985.
A visita conjugal é considerada um direito dos presos nas legislações da Espanha, dos EUA, da Argentina e do Chile, entre outros.



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