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Lei de 1984 reconheceu o direito
especial para a Folha
O preso condenado em definitivo perde a liberdade e tem os direito políticos suspensos (o direito
de votar e de ser votado).
Além disso, ele mantém os demais direitos, como o direito ao
trabalho, que também lhe tem sido negado.
O direito à visita íntima foi reconhecido após a promulgação da
atual Lei de Execução Penal (LEP),
em julho de 1984.
O artigo 41, inciso 10, da LEP diz
que constitui direito do preso "visita do cônjuge, da companheira,
de parentes e amigos em dias determinados".
Embora não fale expressamente
em visita íntima, ela acabou sendo
admitida, para os homens, no ano
seguinte ao da promulgação da
LEP, em 1985.
A visita conjugal é considerada
um direito dos presos nas legislações da Espanha, dos EUA, da Argentina e do Chile, entre outros.
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