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ENSINO SUPERIOR
Liminar desobriga universidades de reservar vagas; federal de Brasília retoma vestibular para curso de direito
Justiça cassa privilégio militar em faculdade
LUCIANA CONSTANTINO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Justiça Federal em São Paulo
suspendeu ontem, por meio de liminar (decisão provisória), a
obrigatoriedade de universidades
públicas cumprirem o parecer da
Advocacia Geral da União que reconhecia o direito de transferência de militares e seus dependentes -em caso de remoção para
trabalhar em outras cidades-
para uma instituição federal mesmo que estivessem matriculados
antes em uma particular.
A decisão do juiz da 4ª Vara Federal Aroldo José Washington
tem validade para todo o país e foi
concedida em ação cautelar movida pelo Ministério Público Federal. No início da semana, a Justiça Federal em Brasília havia indeferido um pedido semelhante
sem analisar o mérito da ação.
A UnB (Universidade de Brasília), que havia cancelado o próximo vestibular para o curso de direito devido ao parecer, decidiu
retomar o processo seletivo. Voltarão a ser oferecidas as 25 vagas
no próximo vestibular para o curso. A universidade já havia recebido cerca de 3.000 inscrições.
Já a assessoria da AGU afirmou
que os advogados vão examinar a
liminar para se manifestar e decidir se vão recorrer da decisão.
Mesmo com a suspensão dos
efeitos do parecer, o Ministério da
Educação manteve agendada para a próxima semana uma reunião com a Andifes (associação
dos reitores de instituições federais) para tratar do assunto.
O MEC trabalhava com três
possibilidades para tentar solucionar a polêmica gerada com o
parecer, entre elas a de repassar
mais recursos para as federais.
Em sua decisão, o juiz diz que "o
princípio da autonomia universitária foi ferido, pois a universidade tem a liberdade de selecionar
seus candidatos com vestibulares
que atendam o grau de ensino e
aperfeiçoamento, para melhor escolher seus integrantes, e estará
sendo obrigada a aceitar em seus
quadros alunos que, em tese, não
atendam os seus requisitos".
Segundo o juiz, o direito de
transferência dos militares e seus
dependentes, já previsto na legislação, deve ser para "instituições
de ensino congêneres", ou seja, se
está matriculado em universidade
particular pode pedir remoção
para outra particular e se está em
uma pública, para outra pública.
Essa era a interpretação dada
pelas universidades federais para
a legislação que trata do assunto.
A lei também prevê o direito para
servidores civis transferidos, mas
o parecer da AGU não trata deles.
Ministro
Para o ministro da Educação,
Tarso Genro, o parecer "não cria
um direito nem emite juízo de valor". Segundo ele, a decisão da
AGU deixa claro uma dupla interpretação da lei 9.536/97.
A legislação determina que as
instituições de ensino superior,
sejam públicas ou particulares,
têm de aceitar os pedidos de
transferência de servidores federais civis e militares e de seus dependentes em caso de remoção
pelo ofício.
O Ministério da Defesa entende
que a interpretação de transferência entre instituições congêneres
não tem validade para militares.
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