São Paulo, sexta-feira, 01 de outubro de 2004

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ENSINO SUPERIOR

Liminar desobriga universidades de reservar vagas; federal de Brasília retoma vestibular para curso de direito

Justiça cassa privilégio militar em faculdade

LUCIANA CONSTANTINO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Justiça Federal em São Paulo suspendeu ontem, por meio de liminar (decisão provisória), a obrigatoriedade de universidades públicas cumprirem o parecer da Advocacia Geral da União que reconhecia o direito de transferência de militares e seus dependentes -em caso de remoção para trabalhar em outras cidades- para uma instituição federal mesmo que estivessem matriculados antes em uma particular.
A decisão do juiz da 4ª Vara Federal Aroldo José Washington tem validade para todo o país e foi concedida em ação cautelar movida pelo Ministério Público Federal. No início da semana, a Justiça Federal em Brasília havia indeferido um pedido semelhante sem analisar o mérito da ação.
A UnB (Universidade de Brasília), que havia cancelado o próximo vestibular para o curso de direito devido ao parecer, decidiu retomar o processo seletivo. Voltarão a ser oferecidas as 25 vagas no próximo vestibular para o curso. A universidade já havia recebido cerca de 3.000 inscrições.
Já a assessoria da AGU afirmou que os advogados vão examinar a liminar para se manifestar e decidir se vão recorrer da decisão.
Mesmo com a suspensão dos efeitos do parecer, o Ministério da Educação manteve agendada para a próxima semana uma reunião com a Andifes (associação dos reitores de instituições federais) para tratar do assunto.
O MEC trabalhava com três possibilidades para tentar solucionar a polêmica gerada com o parecer, entre elas a de repassar mais recursos para as federais.
Em sua decisão, o juiz diz que "o princípio da autonomia universitária foi ferido, pois a universidade tem a liberdade de selecionar seus candidatos com vestibulares que atendam o grau de ensino e aperfeiçoamento, para melhor escolher seus integrantes, e estará sendo obrigada a aceitar em seus quadros alunos que, em tese, não atendam os seus requisitos".
Segundo o juiz, o direito de transferência dos militares e seus dependentes, já previsto na legislação, deve ser para "instituições de ensino congêneres", ou seja, se está matriculado em universidade particular pode pedir remoção para outra particular e se está em uma pública, para outra pública.
Essa era a interpretação dada pelas universidades federais para a legislação que trata do assunto. A lei também prevê o direito para servidores civis transferidos, mas o parecer da AGU não trata deles.

Ministro
Para o ministro da Educação, Tarso Genro, o parecer "não cria um direito nem emite juízo de valor". Segundo ele, a decisão da AGU deixa claro uma dupla interpretação da lei 9.536/97.
A legislação determina que as instituições de ensino superior, sejam públicas ou particulares, têm de aceitar os pedidos de transferência de servidores federais civis e militares e de seus dependentes em caso de remoção pelo ofício.
O Ministério da Defesa entende que a interpretação de transferência entre instituições congêneres não tem validade para militares.


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