São Paulo, sexta-feira, 01 de outubro de 2004

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JUSTIÇA

Caixa não pode mais exigir exame de HIV

LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

Decisão de anteontem do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região (com sede em Porto Alegre) determina que as agências da CEF (Caixa Econômica Federal), em todo o país, não poderão exigir exame laboratorial de portadores do vírus HIV que queiram sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Segundo a Justiça, a CEF fica orientada a aceitar atestados médicos. A 3ª Turma do TRF proferiu o acórdão ao negar por unanimidade recurso do banco contra sentença da Justiça Federal gaúcha, em primeira instância. Ainda cabe recurso à decisão.
Já em fevereiro de 2003, a juíza substituta da Vara Federal de Execuções Fiscais de Santa Maria (RS), Ana Cristina Krämer, condenou a CEF em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal.
A decisão dela foi sustentada nos seguintes termos: ao exigir o exame laboratorial e o atestado médico como requisitos, a instituição havia extrapolado os limites legais, causando "um empecilho a mais a onerar a situação".
Segundo a juíza, em sua sentença, a lei 7.670/88, que assegura o direito à liberação do FGTS aos soropositivos, refere-se só ao exame pericial (atestado), que deverá ser fornecido por médico vinculado a instituto oficial de Previdência Social ou de saúde pública.
O relator da decisão do TRF que manteve a decisão, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Lenz, afirmou que, se eventual dano ou ameaça a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos tiver abrangência em todo o território nacional, a decisão deve ter dimensão idêntica.
Parecer da Procuradoria da República diz que a exigência de exame laboratorial específico implica em duplicidade de meios e que não são admitidas medidas que acarretem "constrangimento a portadores de HIV".
A CEF informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que está cumprindo a determinação e que vai entrar com recurso especial e uma ação cautelar no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
No recurso ao TRF, a CEF alegou que o exame laboratorial é indispensável e contestou a abrangência nacional da decisão.


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