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ADMINISTRAÇÃO
Desembargador do Tribunal de Justiça condenou a Vega Ambiental por improbidade; empresa recorre
Vencedora de licitação do lixo é condenada
CHICO DE GOIS
DA REPORTAGEM LOCAL
O desembargador Danilo Panizza, do Tribunal de Justiça de
São Paulo, condenou a Vega Engenharia Ambiental por improbidade administrativa. A empresa
lidera o consórcio São Paulo Limpeza, integrado também pela Cavo e SPL, que venceu a megalicitação do lixo da Prefeitura de São
Paulo no lote responsável pela região noroeste da cidade.
Apesar de a Secretaria de Serviços e Obras já ter homologado os
dois vencedores da concorrência
de R$ 10 bilhões (o outro consórcio é formado pela Queiroz Galvão, Heleno Fonseca e LOT, que
atenderá a região sudeste) para a
coleta de lixo, os contratos ainda
não foram assinados e, a se manter a decisão, a empresa poderá
ser impedida de fazê-lo.
A Vega já havia sido condenada,
em 1999, pelo mesmo motivo. Na
ocasião, a responsável pela decisão foi a juíza da 14ª Vara da Fazenda Pública, Simone Gomes
Rodrigues Casaretti.
A empresa é suspeita de fraude
no serviço de coleta de lixo em
São Paulo durante a gestão do ex-prefeito Celso Pitta (1997-2000). A
Vega teria inflado em 75,53% os
valores dos serviços prestados à
Prefeitura de São Paulo em relação ao contrato inicial.
Por conta da condenação da 14ª
Vara da Fazenda Pública, o promotor Túlio Tavares encaminhou, em julho, uma recomendação à Secretaria de Serviços e
Obras de São Paulo para anular a
licitação do lixo. A secretaria, porém, não atendeu ao pedido.
Outro lado
Ontem à tarde, a empresa informou, por meio de sua assessoria
de imprensa, que "a Vega Engenharia Ambiental tomou conhecimento do acórdão publicado no
"Diário Oficial" e encaminhou o
assunto ao seu departamento jurídico, que tomará as medidas
pertinentes tendo em vista que a
decisão publicada não significa o
trânsito em julgado da ação".
Ontem mesmo, porém, o site do
Tribunal de Justiça já registrava
que a empresa entrou com um recurso ordinário e um extraordinário contra a condenação.
De acordo com a assessoria do
TJ, os recursos deverão ser analisados pela quarta vice-presidência, que decidirá se a empreiteira
pode recorrer ou não ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
A assessoria de imprensa da Secretaria de Serviços e Obras informou que aguardará a comunicação oficial da Justiça e, se confirmada a condenação em definitivo, acatará a decisão e não assinará o contrato com a empresa.
Atualmente, segundo a assessoria, os consórcios estão se constituindo em empresas e deverão
apresentar novamente certidões
negativas para que possam assinar os contratos.
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