São Paulo, sexta-feira, 01 de outubro de 2004

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ADMINISTRAÇÃO

Desembargador do Tribunal de Justiça condenou a Vega Ambiental por improbidade; empresa recorre

Vencedora de licitação do lixo é condenada

CHICO DE GOIS
DA REPORTAGEM LOCAL

O desembargador Danilo Panizza, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Vega Engenharia Ambiental por improbidade administrativa. A empresa lidera o consórcio São Paulo Limpeza, integrado também pela Cavo e SPL, que venceu a megalicitação do lixo da Prefeitura de São Paulo no lote responsável pela região noroeste da cidade.
Apesar de a Secretaria de Serviços e Obras já ter homologado os dois vencedores da concorrência de R$ 10 bilhões (o outro consórcio é formado pela Queiroz Galvão, Heleno Fonseca e LOT, que atenderá a região sudeste) para a coleta de lixo, os contratos ainda não foram assinados e, a se manter a decisão, a empresa poderá ser impedida de fazê-lo.
A Vega já havia sido condenada, em 1999, pelo mesmo motivo. Na ocasião, a responsável pela decisão foi a juíza da 14ª Vara da Fazenda Pública, Simone Gomes Rodrigues Casaretti.
A empresa é suspeita de fraude no serviço de coleta de lixo em São Paulo durante a gestão do ex-prefeito Celso Pitta (1997-2000). A Vega teria inflado em 75,53% os valores dos serviços prestados à Prefeitura de São Paulo em relação ao contrato inicial.
Por conta da condenação da 14ª Vara da Fazenda Pública, o promotor Túlio Tavares encaminhou, em julho, uma recomendação à Secretaria de Serviços e Obras de São Paulo para anular a licitação do lixo. A secretaria, porém, não atendeu ao pedido.

Outro lado
Ontem à tarde, a empresa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "a Vega Engenharia Ambiental tomou conhecimento do acórdão publicado no "Diário Oficial" e encaminhou o assunto ao seu departamento jurídico, que tomará as medidas pertinentes tendo em vista que a decisão publicada não significa o trânsito em julgado da ação".
Ontem mesmo, porém, o site do Tribunal de Justiça já registrava que a empresa entrou com um recurso ordinário e um extraordinário contra a condenação.
De acordo com a assessoria do TJ, os recursos deverão ser analisados pela quarta vice-presidência, que decidirá se a empreiteira pode recorrer ou não ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A assessoria de imprensa da Secretaria de Serviços e Obras informou que aguardará a comunicação oficial da Justiça e, se confirmada a condenação em definitivo, acatará a decisão e não assinará o contrato com a empresa.
Atualmente, segundo a assessoria, os consórcios estão se constituindo em empresas e deverão apresentar novamente certidões negativas para que possam assinar os contratos.


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