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RIO
Funcionário processou gráfica que faz cheques e cartões
Empresa terá de pagar indenização por exigir nudez durante revista
DA FOLHA ONLINE
A empresa American Bank Note Company Gráfica e Serviços
Ltda, com sede no Rio, foi condenada pelo Tribunal Superior do
Trabalho a pagar indenização a
um ex-funcionário por tê-lo obrigado a ficar nu em um corredor
espelhado para revista visual.
O ex-funcionário receberá indenização por danos morais correspondente a cinco vezes o valor do
salário de R$ 1.324,24 que recebia
na empresa até a demissão em
1996. Ele era operador de computador da gráfica da empresa, que
confecciona cheques e cartões de
crédito, entre outros.
Na avaliação do relator do recurso do trabalhador, o juiz convocado José Antonio Pancotti, o
confronto entre dois princípios
constitucionais -livre iniciativa
e direitos fundamentais do cidadão- obriga o juiz a fazer sobressair o respeito à dignidade.
A empresa tinha sido absolvida
pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio, que considerou a revista lícita, "desde que as circunstâncias [como a natureza da atividade do empregador] a justifiquem". Para o TRT-RJ, as circunstâncias, nesse caso, justificariam a revista, pois a empresa
produzia material para o qual a
segurança é indispensável.
A American Bank havia dado
queixa na polícia sobre a ocorrência de furtos do material.
Segundo informações do ministro Ives Gandra da Silva Martins
Filho, do TST, sempre que saíam
da empresa, os empregados eram
obrigados ficar nus e percorrer
um corredor de 1 m de largura por
3,5 m de comprimento, todo espelhado. Do lado de fora, eram
observados por funcionários encarregados da revista.
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