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Juízes e advogados dizem que
furtar por fome não é crime
da Reportagem Local
Juízes e advogados ouvidos pela
Folha afirmam que os saques realizados no Nordeste podem ser
enquadrados na situação de furto
famélico, em estado de necessidade, prevista no Código Penal.
"A situação no Nordeste está
feia e isso (o saque) pode se justificar em casos extremos, quando
um grupo de pessoas pega os alimentos para comer. E isso não é
crime", diz o juiz criminalista de
São Paulo Dirceu Aguiar Dias Cintra Júnior, presidente da Associação de Juízes para a Democracia.
De acordo com Cintra Júnior, o
caso dos saques expõe o conflito
entre o direito à vida e o direito à
propriedade dos alimentos. "E é
lógico pensar que o direito à vida
se sobrepõe ao de propriedade",
diz o juiz.
Os juízes e advogados ouvidos
ressaltaram, porém, que deve haver critérios na definição do estado de necessidade e nos limites do
saque.
Para o advogado Jairo Fonseca,
"se os saqueadores entram em
um supermercado, pegam arroz e
aproveitam para levar mais alguma coisa supérflua, já não se enquadram nessa circunstância".
"Um professor meu na faculdade costumava dizer que o furto famélico ocorre quando o sujeito
furta um pão sem manteiga. Com
manteiga ele já dizia que não é",
diz o advogado criminalista Arnaldo Malheiros Filho.
Segundo o advogado, "em princípio o saque é um crime, mas
ninguém pode obrigar as pessoas
a morrer de fome".
Para o juiz da Seção de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo Antonio Celso Aguilar
Cortez, o governo deveria se organizar e distribuir os alimentos que
estão estocados nos armazéns.
"Não dá para admitir que o governo mantenha estoques para regular o preço dos alimentos enquanto a população está passando
fome", diz.
(ANDRÉ MUGGIATI)
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