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CONSUMO
TELEFONIA
Conta não vem discriminada, apesar de o valor da tarifa ser diferenciado; usuário também não pode optar por operadora
Falta opção para serviço em área conurbada
EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA
Os consumidores dos serviços
de telefonia das chamadas áreas
conurbadas (com continuidade
urbana) e de algumas áreas de numeração fechada (com o mesmo
código DDD) estão sendo prejudicados pela forma como as ligações dentro dessas áreas são hoje,
obrigatoriamente, realizadas.
Embora sejam telefonemas interurbanos, não vêm discriminados na conta como tal, o que impossibilita o consumidor de saber
quanto gastou com eles. Além
disso, como a chamada é direta, o
usuário não tem a possibilidade
de escolher a operadora.
A opção é assegurada pelas normas que regem o serviço de telefonia fixa e faz parte das regras da
livre concorrência.
Atualmente, o consumidor
também não pode computar esses interurbanos nas promoções
que vêm sendo oferecidas pelas
operadoras e que variam de 2% a
62%. Todos os programas promocionais oferecidos pelas diversas operadoras dependem da adesão expressa do consumidor.
Christiane Caldas, diretora jurídica da Associação Brasileira de
Defesa dos Contribuintes
(ABDC), afirma que, no mínimo,
a conta teria que vir discriminada.
"O consumidor tem o direito de
saber o que está pagando e quanto
está custando determinado serviço. Além disso, a liberdade de escolha lhe é assegurada pela legislação em vigor", diz.
A Lei Geral das Telecomunicações e, entre outras, a Resolução
86/98 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tratam
do assunto. A última, no artigo 39,
diz que a não-implementação, até
31/12/99, da possibilidade de escolher, a cada chamada, a operadora, será caracterizada como ato
prejudicial à competição, sujeitando a prestadora às sanções
previstas na regulamentação.
A Anatel reconhece o problema
e diz que a liberação dessas áreas é
prioridade. Por meio de sua assessoria de imprensa, informa que as
áreas conurbadas ficaram por último devido à complexidade da
mudança, mas não há previsão de
quando a possibilidade de escolha
estará à disposição dos consumidores. O prazo final é 2002, quando o mercado de telefonia fixa deverá estar totalmente livre.
Em São Paulo, por exemplo, há
64 cidades com o prefixo 11, incluindo a capital e Guarulhos (entre elas não há diferença de tarifa).
Dessas, 37 são áreas conurbadas.
Nas chamadas entre elas a tarifa é
R$ 0,11 por minuto. Há 25 cidades
com prefixo 11, mas que não ficam tão perto da capital - Pinhalzinho, por exemplo, fica a 180 km
-, para as quais a chamada fica em
R$ 0,27 por minuto.
São Paulo possui também nove
áreas de numeração fechada
(com o mesmo código DDD) onde já é possível escolher a operadora, exceção feita quando a ligação é para área conurbada. Mas é
muito difícil para o consumidor
distinguir uma coisa da outra.
No Rio de Janeiro, Niterói é área
conurbada, ou seja, de uma para a
outra cidade o consumidor não
pode escolher operadora. Mas do
Rio para Maricá, embora o código
de área seja o mesmo, 21, o consumidor já pode fazer a opção.
Quase todos os Estados têm
áreas conurbadas. Segundo a
Anatel, fora do Estado de São
Paulo há mais 142 cidades conurbadas. Na Grande Porto Alegre,
por exemplo, há 18. No Grande
Rio há 8, e na região de Belo Horizonte, 9. Em Salvador computam-se 13 e em Recife, 12.
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