São Paulo, segunda-feira, 02 de outubro de 2000

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CONSUMO
TELEFONIA
Conta não vem discriminada, apesar de o valor da tarifa ser diferenciado; usuário também não pode optar por operadora
Falta opção para serviço em área conurbada


EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Os consumidores dos serviços de telefonia das chamadas áreas conurbadas (com continuidade urbana) e de algumas áreas de numeração fechada (com o mesmo código DDD) estão sendo prejudicados pela forma como as ligações dentro dessas áreas são hoje, obrigatoriamente, realizadas.
Embora sejam telefonemas interurbanos, não vêm discriminados na conta como tal, o que impossibilita o consumidor de saber quanto gastou com eles. Além disso, como a chamada é direta, o usuário não tem a possibilidade de escolher a operadora.
A opção é assegurada pelas normas que regem o serviço de telefonia fixa e faz parte das regras da livre concorrência.
Atualmente, o consumidor também não pode computar esses interurbanos nas promoções que vêm sendo oferecidas pelas operadoras e que variam de 2% a 62%. Todos os programas promocionais oferecidos pelas diversas operadoras dependem da adesão expressa do consumidor.
Christiane Caldas, diretora jurídica da Associação Brasileira de Defesa dos Contribuintes (ABDC), afirma que, no mínimo, a conta teria que vir discriminada. "O consumidor tem o direito de saber o que está pagando e quanto está custando determinado serviço. Além disso, a liberdade de escolha lhe é assegurada pela legislação em vigor", diz.
A Lei Geral das Telecomunicações e, entre outras, a Resolução 86/98 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tratam do assunto. A última, no artigo 39, diz que a não-implementação, até 31/12/99, da possibilidade de escolher, a cada chamada, a operadora, será caracterizada como ato prejudicial à competição, sujeitando a prestadora às sanções previstas na regulamentação.
A Anatel reconhece o problema e diz que a liberação dessas áreas é prioridade. Por meio de sua assessoria de imprensa, informa que as áreas conurbadas ficaram por último devido à complexidade da mudança, mas não há previsão de quando a possibilidade de escolha estará à disposição dos consumidores. O prazo final é 2002, quando o mercado de telefonia fixa deverá estar totalmente livre.
Em São Paulo, por exemplo, há 64 cidades com o prefixo 11, incluindo a capital e Guarulhos (entre elas não há diferença de tarifa). Dessas, 37 são áreas conurbadas. Nas chamadas entre elas a tarifa é R$ 0,11 por minuto. Há 25 cidades com prefixo 11, mas que não ficam tão perto da capital - Pinhalzinho, por exemplo, fica a 180 km -, para as quais a chamada fica em R$ 0,27 por minuto.
São Paulo possui também nove áreas de numeração fechada (com o mesmo código DDD) onde já é possível escolher a operadora, exceção feita quando a ligação é para área conurbada. Mas é muito difícil para o consumidor distinguir uma coisa da outra.
No Rio de Janeiro, Niterói é área conurbada, ou seja, de uma para a outra cidade o consumidor não pode escolher operadora. Mas do Rio para Maricá, embora o código de área seja o mesmo, 21, o consumidor já pode fazer a opção.
Quase todos os Estados têm áreas conurbadas. Segundo a Anatel, fora do Estado de São Paulo há mais 142 cidades conurbadas. Na Grande Porto Alegre, por exemplo, há 18. No Grande Rio há 8, e na região de Belo Horizonte, 9. Em Salvador computam-se 13 e em Recife, 12.


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