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Prisão em flagrante é legal
da Reportagem Local
A Guarda Civil Metropolitana
só pode prender pessoas em flagrante, no momento em que o crime estiver sendo cometido.
A afirmação é de especialistas
na área penal ouvidos pela Folha.
O direito, por lei, é extensivo a
qualquer outro cidadão.
""Se o perueiro fugiu do bloqueio, desacatou uma ordem do
poder público. A guarda pode
prender o motorista e a polícia
deverá elaborar o flagrante, sob
risco de prevaricar se não o fizer",
disse o advogado Alberto Zacharias Toron, 40, professor de direito penal da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo.
A prisão é irregular, por exemplo, se o perueiro for detido só
porque transportava passageiros
ilegalmente. Nesse caso, há infração administrativa e não penal,
punida com multa conforme a legislação municipal e apreensão
do veículo irregular.
Apesar de ter o direito de prender e de andar armada, a GCM
não pode agir como a polícia.
Segundo o advogado criminalista Eduardo Muylaert, ex-secretário da Segurança Pública de São
Paulo, a manutenção da ordem
pública em caso de distúrbios é da
competência da Polícia Militar.
""Não se está conseguindo prevenir a desordem com todo esse impasse. Seria melhor haver harmonia entre as autoridades."
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, os delegados dos
distritos têm autonomia para avaliar os casos e decidir quais medidas serão tomadas.
(AS)
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