São Paulo, Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2000


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Prisão em flagrante é legal

da Reportagem Local

A Guarda Civil Metropolitana só pode prender pessoas em flagrante, no momento em que o crime estiver sendo cometido.
A afirmação é de especialistas na área penal ouvidos pela Folha. O direito, por lei, é extensivo a qualquer outro cidadão.
""Se o perueiro fugiu do bloqueio, desacatou uma ordem do poder público. A guarda pode prender o motorista e a polícia deverá elaborar o flagrante, sob risco de prevaricar se não o fizer", disse o advogado Alberto Zacharias Toron, 40, professor de direito penal da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo.
A prisão é irregular, por exemplo, se o perueiro for detido só porque transportava passageiros ilegalmente. Nesse caso, há infração administrativa e não penal, punida com multa conforme a legislação municipal e apreensão do veículo irregular.
Apesar de ter o direito de prender e de andar armada, a GCM não pode agir como a polícia.
Segundo o advogado criminalista Eduardo Muylaert, ex-secretário da Segurança Pública de São Paulo, a manutenção da ordem pública em caso de distúrbios é da competência da Polícia Militar. ""Não se está conseguindo prevenir a desordem com todo esse impasse. Seria melhor haver harmonia entre as autoridades."
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, os delegados dos distritos têm autonomia para avaliar os casos e decidir quais medidas serão tomadas. (AS)


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