São Paulo, Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2000


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Concurso vai contratar 216 mil pessoas
5% das vagas de censo serão de deficientes

ANTÔNIO GOIS
da Reportagem Local

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) vai contratar 10.500 deficientes neste ano para trabalhar no Censo Populacional de 2000. Serão reservadas 5% das vagas, do total de 216 mil abertas no concurso, para portadores de algum tipo de deficiência. As vagas são temporárias.
Dois concursos serão feitos neste ano. O primeiro acontece neste mês e as inscrições vão de 14 a 18 de fevereiro. Serão oferecidas 31.693 vagas temporárias, com jornada de oito horas, e os candidatos selecionados vão receber um salário mensal de R$ 550, no caso de agente censitário municipal, e de R$ 440, para agente censitário supervisor, além de auxílio transporte e refeição. Dessas 31.693 vagas, 1.584 serão reservadas aos deficientes.
O segundo concurso, previsto para abril deste ano, vai oferecer cerca de 180 mil vagas, das quais 9 mil serão para deficientes.
Para participar do concurso, é preciso ter segundo grau completo, ser maior de 18 anos, não ter sido contratado nos últimos 24 meses para cargo temporário no setor público e pagar uma taxa de R$ 20, além de levar uma cópia autenticada da identidade, CPF e uma foto 3x4.
"No caso dos deficientes, não há nenhuma limitação para participar do concurso. Na hora da contratação é que levaremos em conta qual função cada deficiente poderá exercer de acordo com sua possibilidade", afirma o presidente do IBGE, Sérgio Besserman.
No Brasil, há cerca de 9 milhões de deficientes em idade economicamente ativa, segundo um estudo do professor da USP José Pastore. No entanto, apenas 11% deles trabalham. Nos Estados Unidos, essa porcentagem é de 34% . "Dos 9 milhões de deficientes, cerca de 7 milhões poderiam trabalhar com apenas algumas modificações no local de trabalho", diz Pastore.
"No Brasil, ainda há pouco estímulo para a contratação de deficientes. Os países com nível de emprego mais alto dão mais importância a esse tema. Por aqui, existe apenas a lei 8.213/91, que obriga as empresas a empregar de 2% a 5% de deficientes em seus quadros. O máximo que existe para quem não cumpre a lei é uma punição", afirma Pastore.


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