São Paulo, Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2000


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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Percentual varia conforme população; emenda também fixa teto para salário de vereador
Aprovado limite de gasto para Câmaras

VALÉRIA DE OLIVEIRA
free-lance para a Folha

O Senado aprovou em segundo turno, por 72 votos a 2, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que impõe limites de gastos para as Câmaras Legislativas Municipais. Com a emenda, elas só poderão consumir entre 5% e 8% da receita tributária do município (receita própria somada aos repasses da União e do Estado). O texto agora será promulgado.
A emenda dispõe, também, sobre a relação financeira entre prefeitos e vereadores. Estabelece que o prefeito pode responder por crime de responsabilidade se repassar seja mais, seja menos, ou não repassar ou transferir com atraso os recursos das Câmaras.
De acordo com o decreto-lei 201, as penas previstas variam de impeachment a prisão.
O senador Jefferson Peres (PDT-AM), relator do projeto, afirma que a emenda vai acabar com chantagens que acontecem entre prefeitos e vereadores envolvendo repasses de recursos.
Ele afirmou que, muitas vezes, o prefeito negocia repasses de acordo com seus interesses. "Se for contrariado pelos vereadores, ele (prefeito) repassa menos recursos ou atrasa o repasse."
O percentual de repasse previsto varia de acordo com o número de habitantes. Quanto mais populosa for a cidade, menor deve ser o percentual da receita destinado à Câmara.

Níveis
Foram criados quatro níveis de percentuais. Nos municípios com até 100 mil habitantes, a despesa com a Câmara pode chegar a até 8% da receita. Naqueles com população entre 100 mil e 300 mil, o gasto deve ser de, no máximo, 7%; entre 300 mil e 500 mil pessoas, 6% e em cidades com mais de 500 mil moradores, 5%.
Esses tetos incluem desembolso com subsídios dos vereadores. A PEC já tinha sido aprovada no Senado, mas, quando tramitou na Câmara dos Deputados, sofreu modificações e teve de voltar para ser apreciada pelos senadores.
No projeto original, do senador Esperidião Amim (PPB-SC), os tetos iam de 7% a 3%. A mudança promovida na Câmara, na opinião de Peres, "foi para pior", porque muitos municípios, como São Paulo, gastam menos que 5%, a alíquota mais baixa da emenda.
O senador não acredita, no entanto, que a emenda vá provocar aumento de gastos nas Câmaras das cidades grandes.
"Nessas cidades, principalmente, há a imprensa, a opinião pública e a resistência do prefeito para barrar o aumento nos gastos e não há clima para aumentar despesas."

Salários de vereadores
Outro ponto da emenda é a fixação de "subtetos" para as remunerações dos vereadores, que variam também de acordo com a população. Nesse caso, são criadas seis faixas.
Atualmente, os subsídios dos vereadores (que incluem salário mais verbas de gabinete) podem chegar a 75% dos valores pagos aos deputados estaduais, não importando o tamanho da cidade.
Segundo a emenda, o limite de 75% só poderá ser aplicado em municípios com mais de 500 mil habitantes.
Nas cidades com até 10 mil moradores, o vereador poderá receber de subsídio até 20% da remuneração do deputado estadual; naquelas com até 50 mil moradores, 30%. Em municípios com até 100 mil pessoas, o percentual máximo será de 40%; nos com até 300 mil, 50% e naqueles com população até 500 mil, 60%.

Folha de pagamento
A emenda aprovada também estabelece que as Câmaras Municipais não poderão gastar com folha de pagamento mais de 70% de sua despesa.
Segundo o senador Péres, a emenda está criando esse limite da receita que pode ser gasto com as Câmaras Municipais, algo que não existe hoje em dia.
Atualmente, de acordo com Péres, só existem limites para os gastos com salários e subsídios dos vereadores.
A emenda entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.



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