São Paulo, sábado, 03 de fevereiro de 2007

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Constituição estabelece autonomia

DA REPORTAGEM LOCAL

As universidades do país não podem sofrer interferências de nenhuma instância, tanto em questões pedagógicas quanto em questões administrativas.
Entretanto, elas precisam seguir as regras aplicadas aos demais órgãos do poder público.
A autonomia universitária foi garantida pela Constituição Federal de 1988, que afirma, no seu artigo 207, que essas instituições "gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial".

Peculiaridade
No Estado de São Paulo, existe uma peculiaridade: um decreto do então governador Orestes Quércia (PMDB), em 1989, destina um percentual fixo da arrecadação do ICMS para USP, Unesp e Unicamp (hoje, 9,57%).
Essa garantia (chamada de vinculação orçamentária) não existe em outras universidades do país, que precisam negociar, ano a ano, o quanto receberão.
Apesar disso, acadêmicos ouvidos pela Folha dizem que, no caso específico deste ano em São Paulo, em que o Orçamento ainda não foi aprovado, o governo pode aplicar às universidades a regra do contingenciamento -estendida a todos os órgãos.


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