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Constituição estabelece autonomia
DA REPORTAGEM LOCAL
As universidades do país
não podem sofrer interferências de nenhuma instância, tanto em questões pedagógicas quanto em questões
administrativas.
Entretanto, elas precisam
seguir as regras aplicadas aos
demais órgãos do poder
público.
A autonomia universitária
foi garantida pela Constituição Federal de 1988, que afirma, no seu artigo 207, que essas instituições "gozam de
autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e
patrimonial".
Peculiaridade
No Estado de São Paulo,
existe uma peculiaridade:
um decreto do então governador Orestes Quércia
(PMDB), em 1989, destina
um percentual fixo da arrecadação do ICMS para USP,
Unesp e Unicamp (hoje,
9,57%).
Essa garantia (chamada de
vinculação orçamentária)
não existe em outras universidades do país, que precisam negociar, ano a ano, o
quanto receberão.
Apesar disso, acadêmicos
ouvidos pela Folha dizem
que, no caso específico deste
ano em São Paulo, em que o
Orçamento ainda não foi
aprovado, o governo pode
aplicar às universidades a regra do contingenciamento
-estendida a todos os
órgãos.
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