São Paulo, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2011 |
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SAIBA COMO RECLAMAR 1 Quando o barulho é causado por estabelecimento comercial fechado Ao PSIU, pelo telefone 156, site sac.prefeitura.sp.gov.br ou nas subprefeituras. 2 Se os órgãos municipais não resolverem ou se o barulho for causado por eles Ao Ministério Público. O QUE DIZ A LEI Segundo a lei municipal 11.780/95, os responsáveis por intervenções urbanas são obrigados a implantar medidas que contenham a poluição sonora em até 71 decibéis de dia e 59 à noite Texto Anterior: Obra noturna incomoda moradores na Angélica Próximo Texto: Ex-secretário estreia hoje coluna na Folha.com Índice | Comunicar Erros |
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