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TRÂNSITO
Contran considera que veículo não é ciclomotor, por isso só pode ser dirigido por maiores
'Mobilete' fica proibida para menor de 18
ABNOR GONDIM
da Sucursal de Brasília
Responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro, o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) deverá revogar
até o final deste mês dispositivo
que permite a concessão de autorização para dirigir "mobiletes" a
adolescentes entre 14 e 18 anos.
O ministro da Justiça, Renan Calheiros, presidente do Contran, defende que a autorização seja concedida somente a maiores de 18
anos de idade, conforme solicitação apresentada pelo Conselho Estadual de Trânsito do Estado de
São Paulo (Cetran).
"Os adolescentes não têm demonstrado maturidade para a
condução desses veículos", disse o
ministro, comprometendo-se a
defender a proposta na próxima
reunião do Contran.
Além do ministro da Justiça, participam do Contran os ministros
da Saúde, da Educação, dos Transportes, do Exército, do Meio Ambiente e de Ciência e Tecnologia.
O dispositivo questionado pelo
Cetran consta do artigo 11 da resolução 50, aprovada pelo Contran
em 21 de maio do ano passado.
Esse artigo estabelece que, para
"a circulação de ciclomotores", é
obrigatório o porte de autorização
expedida para maiores de 14 anos
que saibam ler e escrever.
Essa autorização difere da carteira de habilitação, que só é concedida aos maiores de 18 anos para dirigir carros ou motocicletas.
Segundo o Cetran, as "mobiletes" não podem ser consideradas
como ciclomotores. Por isso essa
permissão fere o artigo 140 do novo Código de Trânsito.
Nesse artigo consta que a habilitação para conduzir "veículos automotores" deve ser concedida ao
condutor que seja "penalmente
imputável". Ou seja, tenha mais de
18 anos para responder criminalmente por seus atos na Justiça.
O presidente do Cetran de São
Paulo, Adilson Toniolo, alega na
representação que a definição de
ciclomotor no novo código foi alterada substancialmente e não se
aplicaria a "mobiletes".
No código anterior, eram considerados ciclomotores apenas veículos que tivessem pedais e fossem
acionados a partir de propulsão
humana, mesmo que apresentassem algum tipo de motor de baixa
potência.
"Ciclomotor sempre foi e será
uma bicicleta, com pedais, auxiliada por motor, e não uma motoneta
ou motocicleta de capacidade e potência menores", afirma Toniolo.
O pedido do Cetran foi motivado
pela repercussão negativa que a
medida alcançou nos órgãos de comunicação e pelo elevado número
de críticas, sugestões e consultas
feitas até mesmo por pais apreensivos.
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