São Paulo, quarta, 3 de fevereiro de 1999

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TRÂNSITO
Contran considera que veículo não é ciclomotor, por isso só pode ser dirigido por maiores
'Mobilete' fica proibida para menor de 18

ABNOR GONDIM
da Sucursal de Brasília

Responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá revogar até o final deste mês dispositivo que permite a concessão de autorização para dirigir "mobiletes" a adolescentes entre 14 e 18 anos.
O ministro da Justiça, Renan Calheiros, presidente do Contran, defende que a autorização seja concedida somente a maiores de 18 anos de idade, conforme solicitação apresentada pelo Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Cetran).
"Os adolescentes não têm demonstrado maturidade para a condução desses veículos", disse o ministro, comprometendo-se a defender a proposta na próxima reunião do Contran.
Além do ministro da Justiça, participam do Contran os ministros da Saúde, da Educação, dos Transportes, do Exército, do Meio Ambiente e de Ciência e Tecnologia.
O dispositivo questionado pelo Cetran consta do artigo 11 da resolução 50, aprovada pelo Contran em 21 de maio do ano passado.
Esse artigo estabelece que, para "a circulação de ciclomotores", é obrigatório o porte de autorização expedida para maiores de 14 anos que saibam ler e escrever.
Essa autorização difere da carteira de habilitação, que só é concedida aos maiores de 18 anos para dirigir carros ou motocicletas.
Segundo o Cetran, as "mobiletes" não podem ser consideradas como ciclomotores. Por isso essa permissão fere o artigo 140 do novo Código de Trânsito.
Nesse artigo consta que a habilitação para conduzir "veículos automotores" deve ser concedida ao condutor que seja "penalmente imputável". Ou seja, tenha mais de 18 anos para responder criminalmente por seus atos na Justiça.
O presidente do Cetran de São Paulo, Adilson Toniolo, alega na representação que a definição de ciclomotor no novo código foi alterada substancialmente e não se aplicaria a "mobiletes".
No código anterior, eram considerados ciclomotores apenas veículos que tivessem pedais e fossem acionados a partir de propulsão humana, mesmo que apresentassem algum tipo de motor de baixa potência.
"Ciclomotor sempre foi e será uma bicicleta, com pedais, auxiliada por motor, e não uma motoneta ou motocicleta de capacidade e potência menores", afirma Toniolo.
O pedido do Cetran foi motivado pela repercussão negativa que a medida alcançou nos órgãos de comunicação e pelo elevado número de críticas, sugestões e consultas feitas até mesmo por pais apreensivos.



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