São Paulo, sábado, 03 de abril de 2010

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WALTER CENEVIVA

Fogo no caldeirão eleitoral


O vereador paulistano precisa de dez vezes mais votos que seus colegas de cidades pequenas

COMEÇANDO o aquecimento do caldeirão eleitoral, preparando a luta deste ano, a conduta dos líderes partidários e dos candidatos não mostra grandes variações em gestos, palavras e ações. O leitor notará certa repetição de temas constitucionais e da lei eleitoral na coluna. Esta é, porém, a oportunidade para seu reexame. Logo teremos as instruções do Tribunal Superior Eleitoral e as regras do jogo estarão determinadas. Se preponderarem, os fatos eleitorais diretos e urgentes, assuntos importantes ficarão para depois. É o de sempre.
Bom exemplo é a composição das duas casas do Parlamento, uma delas de representantes do povo (os deputados) e outra de representantes dos Estados (os senadores). Só ínfima minoria ainda cogita da união das duas casas. Enquanto os mais de 500 deputados são divididos, em duvidosa proporcionalidade, entre eleitores de cada unidade da federação, os senadores são contados à razão de três por Estado (e Distrito Federal), com a substituição alternada de um ou dois componentes da respectiva bancada a cada pleito.
Nenhum dos dois critérios é justo para o povo, que, afinal é o dono de todo poder, conforme se vê na Constituição. Caso do povo de São Paulo, embora composto pela combinação mais numerosa de habitantes vindos de todos os Estados. Servem de exemplo os paulistas Washington Luiz (de Macaé-RJ), Jânio Quadros (de Campo Grande-MS) e Lula (de Garanhuns-PE).
Os paulistas elegem no máximo 70 deputados federais, ou seja, um para 550 mil habitantes. Há Estados, com apenas oito deputados, mas eleitos por número muitíssimo menor de votos. Os dados estão disponíveis, mas não vou pormenorizar para evitar discriminação.
No Senado é a mesma situação. O centro-sudeste do país tem três quartas partes da população, mas é representado por 21 senadores, só um quarto da cota de todos os demais Estados, somados.
Apesar da indicação genérica, as variações oferecidas são insignificantes em face do todo. Estão próximas da realidade.
Há um agravante: o mesmo critério é utilizado em entidades profissionais, com representações estaduais que não correspondem ao número dos representados. São três representantes por Estado. São Paulo onde há perto de 250 mil advogados tem três representantes no Conselho Federal da OAB. O mesmo ocorre com os médicos, em critério também válido para jornalistas. A mesma injustiça, às avessas, aconteceria se o índice dos habitantes fosse o único determinante do número de parlamentares. Distorceria o equilíbrio na participação do voto correspondente, ante o predomínio absoluto dos mais populosos que também são os mais ricos.
Se transpusermos os mesmos critérios numéricos para os governos municipais verificaremos que subsiste outra desproporção. O número de vereadores não acompanha a respectiva população, na avaliação torta da lei. O vereador paulistano precisa de dez vezes mais votos que seus colegas de cidades pequenas, embora o povo dessas seja representado por número muito menor de edis.
Em ocasiões anteriores sugeri algumas formas de atualização. Enfrento a repetição do assunto porque o ajuste da verdadeira democracia só é alcançado quando todas as partes do povo podem opinar em proporções justas.


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