São Paulo, quarta, 3 de setembro de 1997.



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Por lei, ato deve ser póstumo

da Reportagem Local

O decreto municipal 27.568, de 22 de dezembro de 1988, estabelece que logradouros públicos -ruas, praças, avenidas- só podem receber nomes de pessoas que já tenham morrido.
Segundo o texto do decreto, "deverá ficar comprovado, mediante atestado de óbito ou publicação na imprensa, que se trata de pessoa falecida".
Outro requisito para que locais públicos ganhem o nome de alguém é que essa pessoa "tenha prestado serviços relevantes em algum campo de atividade ou conhecimento humano".
Caso o projeto seja aprovado, a placa identificará a praça como "praça Maria Helena", como consta do texto.
O decreto estabelece ainda que constem do processo dados biográficos e um texto explicando os motivos para a denominação.
A justificativa apresentada pela vereadora diz que a denominação "decorre de representação dos moradores da região".
A homenageada é descrita como uma pessoa de "traços de personalidade extraordinariamente humanista". O texto diz ainda que quem se aproximava dela "sempre contava com seu carinho e ajuda".
Segundo o decreto, apelidos também podem ser usados como nomes de locais públicos.
Os projetos que dão nome a esses locais são geralmente aprovados em bloco, na mesma votação. Esse é o tipo de votação mais comum na Câmara paulistana.



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