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Por lei, ato deve ser póstumo
da Reportagem Local
O decreto municipal 27.568, de
22 de dezembro de 1988, estabelece que logradouros públicos
-ruas, praças, avenidas- só
podem receber nomes de pessoas que já tenham morrido.
Segundo o texto do decreto,
"deverá ficar comprovado, mediante atestado de óbito ou publicação na imprensa, que se trata de pessoa falecida".
Outro requisito para que locais
públicos ganhem o nome de alguém é que essa pessoa "tenha
prestado serviços relevantes em
algum campo de atividade ou conhecimento humano".
Caso o projeto seja aprovado, a
placa identificará a praça como
"praça Maria Helena", como
consta do texto.
O decreto estabelece ainda que
constem do processo dados biográficos e um texto explicando os
motivos para a denominação.
A justificativa apresentada pela
vereadora diz que a denominação "decorre de representação
dos moradores da região".
A homenageada é descrita como uma pessoa de "traços de
personalidade extraordinariamente humanista". O texto diz
ainda que quem se aproximava
dela "sempre contava com seu
carinho e ajuda".
Segundo o decreto, apelidos
também podem ser usados como
nomes de locais públicos.
Os projetos que dão nome a esses locais são geralmente aprovados em bloco, na mesma votação. Esse é o tipo de votação mais
comum na Câmara paulistana.
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