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TERCEIRA IDADE
Ministro e especialistas dizem que eventuais aumentos provocados pelo Estatuto do Idoso só afetarão futuros contratos
Para STF, atual plano de saúde não pode subir
SANDRA BALBI
DA REPORTAGEM LOCAL
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os atuais participantes de planos individuais de saúde com idade superior a 60 anos não serão
beneficiados pelo Estatuto do
Idoso, que veda a cobrança de
preços diferenciados em razão da
idade.
Um ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) disse ontem,
em caráter reservado, que só deverá valer para novos contratos a
proibição de reajustes diferenciados para pessoas com mais de 60
anos. O ministro afirmou que há
jurisprudência no órgão impedindo a aplicação de uma determinada lei a contratos firmados
antes de sua sanção.
Em agosto, o plenário do STF
concedeu liminar suspendendo
parte da lei dos planos de saúde
(nš 9.656), que autorizava efeito
retroativo aos contratos anteriores a setembro de 1998, quando
ela começou a vigorar.
Por decisão unânime, os ministros entenderam que a lei não poderia ter retroagido para alterar os
contratos preexistentes, porque
isso violaria dois princípios da
Constituição: o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
A interpretação do STF é a mesma de especialistas do setor: "Só
nos novos contratos haverá impacto do estatuto, pois a nova lei
não tem efeito retroativo", afirma
o advogado José Luiz Toro da Silva, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Saúde.
Preços
O estatuto também não deve
provocar alterações nos preços
dos planos dos atuais usuários
com menos de 60 anos.
Anteontem, dia da sanção do
estatuto, o ministro da Saúde,
Humberto Costa, criticou a nova
lei e manifestou temor de que o
benefício concedido aos idosos
provocasse aumentos generalizados nos planos.
Há hoje cerca de 11 milhões de
usuários de planos individuais no
país -3,9 milhões adquiriram os
planos desde 1998, quando foi regulamentado o setor.
"Hoje o mercado está dividido
em planos anteriores e posteriores a 1998. O estatuto vai virar outro marco divisório", afirma João
Alceu Amoroso Lima, diretor de
saúde da Fenaseg (Federação Nacional de Seguros Privados).
Hoje, quem contrata um plano
de saúde individual assina um
contrato em que estão estabelecidas sete faixas etárias (de zero a 19
anos, a primeira, e acima de 70
anos, a última). O contrato especifica, ainda, o reajuste que incidirá
em cada mudança de faixa.
O preço da última faixa não pode ser superior a seis vezes o da
primeira, segundo resolução do
Conselho de Saúde Suplementar.
A legislação atual também estabelece mecanismos de proteção aos
idosos, determinando que os
usuários cujos contratos tenham
pelo menos dez anos não terão o
reajuste por faixa etária aos 60
anos. Esses aumentos podem até
dobrar o valor da mensalidade.
Na prática, o Estatuto do Idoso
eliminou uma faixa -a dos 70
anos- da escala de preços. Por
isso, as empresas afirmam que
haverá aumento para participantes mais jovens que contratarem
novos planos. "Uma pessoa de 40
anos que contratar um seguro ou
plano de saúde, por exemplo, receberá um contrato com apenas
seis faixas etárias [até os 60
anos]", diz Lima.
A ANS (Agência Nacional de
Saúde) também considera que a
proibição do reajuste para pessoas a partir de 60 anos é passível
de questionamento jurídico.
Leia a íntegra do Estatuto do Idoso em
http://www.folha.com.br/032742
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