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São Paulo, sexta-feira, 03 de outubro de 2003

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TERCEIRA IDADE

Ministro e especialistas dizem que eventuais aumentos provocados pelo Estatuto do Idoso só afetarão futuros contratos

Para STF, atual plano de saúde não pode subir

SANDRA BALBI
DA REPORTAGEM LOCAL
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os atuais participantes de planos individuais de saúde com idade superior a 60 anos não serão beneficiados pelo Estatuto do Idoso, que veda a cobrança de preços diferenciados em razão da idade.
Um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) disse ontem, em caráter reservado, que só deverá valer para novos contratos a proibição de reajustes diferenciados para pessoas com mais de 60 anos. O ministro afirmou que há jurisprudência no órgão impedindo a aplicação de uma determinada lei a contratos firmados antes de sua sanção.
Em agosto, o plenário do STF concedeu liminar suspendendo parte da lei dos planos de saúde (nš 9.656), que autorizava efeito retroativo aos contratos anteriores a setembro de 1998, quando ela começou a vigorar.
Por decisão unânime, os ministros entenderam que a lei não poderia ter retroagido para alterar os contratos preexistentes, porque isso violaria dois princípios da Constituição: o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
A interpretação do STF é a mesma de especialistas do setor: "Só nos novos contratos haverá impacto do estatuto, pois a nova lei não tem efeito retroativo", afirma o advogado José Luiz Toro da Silva, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Saúde.

Preços
O estatuto também não deve provocar alterações nos preços dos planos dos atuais usuários com menos de 60 anos.
Anteontem, dia da sanção do estatuto, o ministro da Saúde, Humberto Costa, criticou a nova lei e manifestou temor de que o benefício concedido aos idosos provocasse aumentos generalizados nos planos.
Há hoje cerca de 11 milhões de usuários de planos individuais no país -3,9 milhões adquiriram os planos desde 1998, quando foi regulamentado o setor.
"Hoje o mercado está dividido em planos anteriores e posteriores a 1998. O estatuto vai virar outro marco divisório", afirma João Alceu Amoroso Lima, diretor de saúde da Fenaseg (Federação Nacional de Seguros Privados).
Hoje, quem contrata um plano de saúde individual assina um contrato em que estão estabelecidas sete faixas etárias (de zero a 19 anos, a primeira, e acima de 70 anos, a última). O contrato especifica, ainda, o reajuste que incidirá em cada mudança de faixa.
O preço da última faixa não pode ser superior a seis vezes o da primeira, segundo resolução do Conselho de Saúde Suplementar. A legislação atual também estabelece mecanismos de proteção aos idosos, determinando que os usuários cujos contratos tenham pelo menos dez anos não terão o reajuste por faixa etária aos 60 anos. Esses aumentos podem até dobrar o valor da mensalidade.
Na prática, o Estatuto do Idoso eliminou uma faixa -a dos 70 anos- da escala de preços. Por isso, as empresas afirmam que haverá aumento para participantes mais jovens que contratarem novos planos. "Uma pessoa de 40 anos que contratar um seguro ou plano de saúde, por exemplo, receberá um contrato com apenas seis faixas etárias [até os 60 anos]", diz Lima.
A ANS (Agência Nacional de Saúde) também considera que a proibição do reajuste para pessoas a partir de 60 anos é passível de questionamento jurídico.

Leia a íntegra do Estatuto do Idoso em
http://www.folha.com.br/032742


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