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LEIS
Direito de voto dos presos provisórios é desrespeitado
EUNICE NUNES
especial para a Folha
Preso brasileiro continua sem
votar, embora
os presos provisórios (ainda
não condenados
definitivamente) tenham o direito de exercer o voto.
A Constituição Federal suspende
os direitos políticos (direito de votar e de ser votado) dos presos
condenados em definitivo até ao
final do cumprimento da pena.
Em relação aos presos provisórios, não há qualquer restrição ao
direito de votar, mas, na prática,
eles são impedidos de fazê-lo.
O assunto foi objeto de debate
do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária
(CNPCP). Em São Paulo, o conselho estadual também já analisou o
tema. Ambos defendem que seja
assegurado o voto aos presos provisórios.
"Temos nos preocupado com
isso. Fizemos consulta ao Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-SP), mas
ele respondeu que a competência é
do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Também acionamos a Procuradoria Geral da República, mas
ainda não tivemos resposta",
conta João Benedicto de Azevedo
Marques, secretário da Administração Penitenciária do Estado de
São Paulo.
No entanto, o secretário acredita
que é difícil assegurar a liberdade
de manifestação do preso. "Votar
exige liberdade e é complicado
exercê-la preso", pondera.
Alberto Zacharias Toron, advogado criminalista e professor de
direito penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC-SP), segue a mesma linha de
raciocínio.
"Voto de preso é problemático.
As prisões podem virar curral eleitoral. Como não são homens livres, podem ser mais facilmente
pressionados e manobrados. Por
isso, sou contra", diz.
Já Luiz Flávio Borges D"Urso,
também advogado criminalista e
membro do CNPCP, entende que
o exercício do direito de voto pelo
preso poderia mudar o cenário do
sistema prisional.
"São 170 mil presos em todo o
Brasil. Em São Paulo, 71 mil. Se
pudessem votar, os políticos dariam mais atenção a um segmento
que hoje é totalmente ignorado",
argumenta.
As razões que impedem o voto
dos presos são de ordem operacional, segundo Décio Notarangelli,
juiz corregedor assessor da presidência do TRE-SP: faltam condições materiais para que os presos
exerçam o direito de votar.
É que todo o eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral. Para
Notarangelli, é inviável a coleta
dos votos dos presos, pois não dá
para transportá-los até suas respectivas seções, nem dá para criar
juntas eleitorais itinerantes.
"Não há perspectiva de solução
a curto prazo. Até lá, cabe ao preso
provisório justificar sua ausência.
Certamente o juiz vai acolher sua
justificativa", diz Notarangelli.
A assessoria de imprensa do TSE
informa que, embora a lei não
proíba o voto do preso provisório,
cabe aos TREs resolver como fazê-lo.
Para D"Urso, a tarefa de coletar
os votos dos presos não é simples,
mas se houvesse vontade política
os problemas seriam superados.
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