São Paulo, sábado, 3 de outubro de 1998

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LEIS

Direito de voto dos presos provisórios é desrespeitado

EUNICE NUNES
especial para a Folha

Preso brasileiro continua sem votar, embora os presos provisórios (ainda não condenados definitivamente) tenham o direito de exercer o voto.
A Constituição Federal suspende os direitos políticos (direito de votar e de ser votado) dos presos condenados em definitivo até ao final do cumprimento da pena.
Em relação aos presos provisórios, não há qualquer restrição ao direito de votar, mas, na prática, eles são impedidos de fazê-lo.
O assunto foi objeto de debate do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Em São Paulo, o conselho estadual também já analisou o tema. Ambos defendem que seja assegurado o voto aos presos provisórios.
"Temos nos preocupado com isso. Fizemos consulta ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), mas ele respondeu que a competência é do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Também acionamos a Procuradoria Geral da República, mas ainda não tivemos resposta", conta João Benedicto de Azevedo Marques, secretário da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
No entanto, o secretário acredita que é difícil assegurar a liberdade de manifestação do preso. "Votar exige liberdade e é complicado exercê-la preso", pondera.
Alberto Zacharias Toron, advogado criminalista e professor de direito penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), segue a mesma linha de raciocínio.
"Voto de preso é problemático. As prisões podem virar curral eleitoral. Como não são homens livres, podem ser mais facilmente pressionados e manobrados. Por isso, sou contra", diz.
Já Luiz Flávio Borges D"Urso, também advogado criminalista e membro do CNPCP, entende que o exercício do direito de voto pelo preso poderia mudar o cenário do sistema prisional.
"São 170 mil presos em todo o Brasil. Em São Paulo, 71 mil. Se pudessem votar, os políticos dariam mais atenção a um segmento que hoje é totalmente ignorado", argumenta.
As razões que impedem o voto dos presos são de ordem operacional, segundo Décio Notarangelli, juiz corregedor assessor da presidência do TRE-SP: faltam condições materiais para que os presos exerçam o direito de votar.
É que todo o eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral. Para Notarangelli, é inviável a coleta dos votos dos presos, pois não dá para transportá-los até suas respectivas seções, nem dá para criar juntas eleitorais itinerantes.
"Não há perspectiva de solução a curto prazo. Até lá, cabe ao preso provisório justificar sua ausência. Certamente o juiz vai acolher sua justificativa", diz Notarangelli.
A assessoria de imprensa do TSE informa que, embora a lei não proíba o voto do preso provisório, cabe aos TREs resolver como fazê-lo.
Para D"Urso, a tarefa de coletar os votos dos presos não é simples, mas se houvesse vontade política os problemas seriam superados.



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