São Paulo, terça-feira, 03 de dezembro de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Decisões do Judiciário têm linhas diversas

DA REPORTAGEM LOCAL

O Judiciário brasileiro já se pronunciou pelo menos duas vezes em ações desencadeadas pela prática do spam. E se pronunciou de forma contraditória.
Um dos processos, no primeiro semestre, deu razão a um provedor do governo gaúcho que se recusava a distribuir para 25 mil supostos assinantes uma "newsletter" (tipo de publicação) assinada por um jornalista. De início, o jornalista obtivera na Justiça liminar para distribuir a publicação.
Em outro processo, em fins do ano passado, uma juíza de Campo Grande (MT) negou o direito a indenização encaminhado por um advogado contra empresas que lhe enviavam mensagens comerciais, a partir de cadastros de e-mails que haviam comprado.
Há ainda uma decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Paraná, que negou haver interesse processual para ajuizamento de ação civil pública contra praticantes de spam.
Em verdade, a oscilação do Judiciário -e agora o MP também tem se manifestado- deve-se ao fato de inexistir uma legislação específica sobre o assunto. Mas a idéia de criar uma lei sobre o spam é objeto de controvérsias.
Existem, por fim, dois projetos de lei protocolados neste ano na Câmara dos Deputados. Um deles, de Paulo Rocha (PT-PA), coíbe a comercialização de arquivos eletrônicos, sem os quais o spam se inviabilizaria. O outro, de Ivan Paixão (PPS-SE), prevê que determinado remetente pode enviar uma única vez mensagem não solicitada. (JBN)


Texto Anterior: Prejuízo chega a R$ 86 milhões mensais
Próximo Texto: Panorâmica - Rio: Cirurgião plástico que esculpiu sua mulher é morto a tiros no portão de casa
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.