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Decisões do Judiciário têm linhas diversas
DA REPORTAGEM LOCAL
O Judiciário brasileiro já se pronunciou pelo menos duas vezes
em ações desencadeadas pela prática do spam. E se pronunciou de
forma contraditória.
Um dos processos, no primeiro
semestre, deu razão a um provedor do governo gaúcho que se recusava a distribuir para 25 mil supostos assinantes uma "newsletter" (tipo de publicação) assinada
por um jornalista. De início, o jornalista obtivera na Justiça liminar
para distribuir a publicação.
Em outro processo, em fins do
ano passado, uma juíza de Campo
Grande (MT) negou o direito a indenização encaminhado por um
advogado contra empresas que
lhe enviavam mensagens comerciais, a partir de cadastros de e-mails que haviam comprado.
Há ainda uma decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Paraná, que negou haver
interesse processual para ajuizamento de ação civil pública contra
praticantes de spam.
Em verdade, a oscilação do Judiciário -e agora o MP também
tem se manifestado- deve-se ao
fato de inexistir uma legislação específica sobre o assunto. Mas a
idéia de criar uma lei sobre o
spam é objeto de controvérsias.
Existem, por fim, dois projetos
de lei protocolados neste ano na
Câmara dos Deputados. Um deles, de Paulo Rocha (PT-PA), coíbe a comercialização de arquivos
eletrônicos, sem os quais o spam
se inviabilizaria. O outro, de Ivan
Paixão (PPS-SE), prevê que determinado remetente pode enviar
uma única vez mensagem não solicitada.
(JBN)
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