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São Paulo, quarta-feira, 03 de dezembro de 2003

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PRESÍDIOS

Novo regime disciplinar entra em vigor
Entrou em vigor ontem a lei que cria o RDD (regime disciplinar diferenciado) para punir presos com mau comportamento ou considerados perigosos. A pessoa que estiver cumprindo pena por causa de condenação ou estiver presa temporariamente poderá ficar isolada por até 360 dias, contra o prazo anterior de 30 dias.
O preso fica em cela individual, com direito a visita de duas pessoas por semana e um banho de sol por dia, de duas horas. Não pode assistir à televisão nem receber jornais.
(DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


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