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São Paulo, terça-feira, 04 de fevereiro de 2003

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"Edital está correto", diz Dallari

DA REPORTAGEM LOCAL

O advogado Adilson Dallari, 60, cujo escritório foi contratado pela prefeitura por R$ 340 mil para elaborar o edital de licitação do transporte público, descartou ontem ilegalidades e falhas na concorrência, como sustenta o Tribunal de Contas do Município.
"O edital está correto. Eu não posso mudá-lo para fazer bobagem. Para contentar o tribunal, não posso cometer uma ilegalidade, porque o tribunal não é a última instância. Qualquer decisão desse tipo vai parar no Poder Judiciário. Quer dizer: eu contento o tribunal de contas e quebro a cara perante o Judiciário", disse Dallari ontem à Folha sobre uma das dez supostas ilegalidades apontadas pelo tribunal.
Para ele, é equivocada a interpretação do tribunal, que vê ilegalidade no critério de julgamento das propostas pelo "menor preço de remuneração", o valor que as empresas poderão receber por passageiro transportado.
Pela alegação do tribunal, o critério não é previsto em lei federal, que estabelece que as propostas de empresas que disputam concessões como as lançadas pela prefeitura têm de ser julgadas pela "menor tarifa do serviço público a ser prestado".
"Qual é o espírito da lei. Qual é o sentido da lei? É que seja o menor preço. Neste caso, também é menor preço", disse, ao explicar que quanto menos a empresa receber por passageiro menor será a tarifa a ser fixada pela prefeitura.
Consultados pela Folha, o consultor de licitações Paulo Boselli e o advogado especialista em direto administrativo Toshio Mukai disseram ontem descordar do ponto de vista de Dallari.
Para os dois, o que vale é o que está previsto na lei 8.987/95. "Tarifa é tarifa", disse Boselli, repetindo o argumento de Mukai.
Segundo Boselli, até há doutrinadores que corroboram com o argumento de Dallari, mas ele ponderou que as "interpretações" não são respaldadas por jurisprudência sobre o assunto.
O consultor também concordou com a avaliação do tribunal quanto à falha do edital em item que se refere à falta de critérios objetivos para o prazo de concessão ser ampliado.
"O que é elevado investimento? Pra mim é uma coisa. Para o rapaz que trabalha em casa, é outra. Para o Bill Gates, é outra ainda", diz ele sobre os investimentos que uma empresa terá de fazer no transporte, se quiser ter a concessão por mais tempo.
"A gente não podia fazer diferente do que a lei [municipal" estabelece. É verdade que a lei usa uma expressão vaga, mas ela não é desprovida de conteúdo", diz Dallari sobre a questão.
Para o advogado, os "elevados investimentos" que poderão resultar em um prazo maior de concessão são "investimentos que extrapolam a normalidade".
Pelo edital, o prazo inicial de concessão do serviço de transporte será de dez anos, podendo ser ampliado por mais cinco anos.
O "elevado investimento" citado no edital será condição, se for mantida pela administração, que a prefeitura analisará para decidir se uma empresa merece uma segunda ampliação do prazo de concessão, dessa vez por até 25 anos. (JOÃO CARLOS SILVA)


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