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"Edital está correto", diz Dallari
DA REPORTAGEM LOCAL
O advogado Adilson Dallari, 60,
cujo escritório foi contratado pela
prefeitura por R$ 340 mil para elaborar o edital de licitação do
transporte público, descartou ontem ilegalidades e falhas na concorrência, como sustenta o Tribunal de Contas do Município.
"O edital está correto. Eu não
posso mudá-lo para fazer bobagem. Para contentar o tribunal,
não posso cometer uma ilegalidade, porque o tribunal não é a última instância. Qualquer decisão
desse tipo vai parar no Poder Judiciário. Quer dizer: eu contento o
tribunal de contas e quebro a cara
perante o Judiciário", disse Dallari ontem à Folha sobre uma das
dez supostas ilegalidades apontadas pelo tribunal.
Para ele, é equivocada a interpretação do tribunal, que vê ilegalidade no critério de julgamento
das propostas pelo "menor preço
de remuneração", o valor que as
empresas poderão receber por
passageiro transportado.
Pela alegação do tribunal, o critério não é previsto em lei federal,
que estabelece que as propostas
de empresas que disputam concessões como as lançadas pela
prefeitura têm de ser julgadas pela
"menor tarifa do serviço público a
ser prestado".
"Qual é o espírito da lei. Qual é o
sentido da lei? É que seja o menor
preço. Neste caso, também é menor preço", disse, ao explicar que
quanto menos a empresa receber
por passageiro menor será a tarifa
a ser fixada pela prefeitura.
Consultados pela Folha, o consultor de licitações Paulo Boselli e
o advogado especialista em direto
administrativo Toshio Mukai disseram ontem descordar do ponto
de vista de Dallari.
Para os dois, o que vale é o que
está previsto na lei 8.987/95. "Tarifa é tarifa", disse Boselli, repetindo o argumento de Mukai.
Segundo Boselli, até há doutrinadores que corroboram com o
argumento de Dallari, mas ele
ponderou que as "interpretações"
não são respaldadas por jurisprudência sobre o assunto.
O consultor também concordou com a avaliação do tribunal
quanto à falha do edital em item
que se refere à falta de critérios
objetivos para o prazo de concessão ser ampliado.
"O que é elevado investimento?
Pra mim é uma coisa. Para o rapaz que trabalha em casa, é outra.
Para o Bill Gates, é outra ainda",
diz ele sobre os investimentos que
uma empresa terá de fazer no
transporte, se quiser ter a concessão por mais tempo.
"A gente não podia fazer diferente do que a lei [municipal" estabelece. É verdade que a lei usa
uma expressão vaga, mas ela não
é desprovida de conteúdo", diz
Dallari sobre a questão.
Para o advogado, os "elevados
investimentos" que poderão resultar em um prazo maior de concessão são "investimentos que extrapolam a normalidade".
Pelo edital, o prazo inicial de
concessão do serviço de transporte será de dez anos, podendo ser
ampliado por mais cinco anos.
O "elevado investimento" citado no edital será condição, se for
mantida pela administração, que
a prefeitura analisará para decidir
se uma empresa merece uma segunda ampliação do prazo de
concessão, dessa vez por até 25
anos.
(JOÃO CARLOS SILVA)
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