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PALACE 2
Transferências para terceiros foram autorizadas por juiz, que afirmou que a negociação foi anterior ao desabamento
Justiça libera bens bloqueados de Naya
ANTÔNIO GOIS
DA SUCURSAL DO RIO
O ex-deputado federal Sérgio
Naya, que teve os bens declarados
indisponíveis pela Justiça após o
desabamento do edifício Palace 2,
está conseguindo, com autorização da Justiça, transferir para outras pessoas bens que foram supostamente negociados antes da
queda do edifício. O Palace 2 desabou em fevereiro de 1998, matando oito pessoas. Naya era o
proprietário da construtura Sersan, responsável pela obra.
Os advogados da Associação de
Vítimas do Palace 2 estão tentando anular na Justiça essas vendas
com o argumento de que o Ministério Público e a associação não
foram consultados.
Para autorizar a venda de qualquer bem indisponível de Naya, o
juiz precisa consultar antes o Ministério Público, mesmo que depois sua decisão contrarie a opinião dos promotores.
O objetivo de tornar indisponíveis os bens do ex-deputado foi
garantir que as indenizações fossem pagas. Segundo a associação,
a concretização das vendas autorizadas pela Justiça diminui o capital de Naya a ser usado para pagamento de indenizações.
Ontem, após notícia publicada
no jornal "O Globo", o juiz da 4ª
Vara Empresarial, Alexander Macedo, justificou a autorização para
a venda argumentando que, em
todos os casos, houve consentimento do Ministério Público e
que havia documentação de que
os bens já haviam sido negociados
e pagos antes da queda do edifício, restando apenas a finalização
da transferência de propriedade.
A associação e o juiz não sabem
precisar quantos imóveis foram
negociados nessas condições. A
associação estima em 30, enquanto o juiz diz que foram "dezenas".
Um dos casos levantados pela
associação é o da venda de uma
fazenda em Minas Gerais para Sebastião Bucar Nunes, que hoje
trabalha para Naya. Segundo a associação, a fazenda foi vendida
por R$ 25 mil, mas Naya teria declarado no processo em 1999 que
a fazenda era sua e que estaria
avaliada em R$ 500 mil.
"Em todos os casos, o Ministério Público foi consultado. Em algumas ocasiões, houve discordância, mas eu autorizei porque
havia documentação que provava
que o valor do bem já havia sido
pago antes da queda do Palace 2",
disse Macedo.
Segundo o juiz, ele não poderia
negar a venda de bens que já haviam sido negociados e pagos antes da queda do edifício. Sobre o
caso da fazenda em Minas Gerais,
o juiz disse que não cabia a ele
avaliar se o total pago correspondia ao valor de mercado ou não.
"Se havia uma documentação
que provava que a fazenda havia
sido negociada por aquele valor
antes da queda, o que eu fiz foi
apenas autorizar a transferência
da titularidade", disse.
Ainda de acordo com o juiz,
apenas três imóveis de Naya já foram vendidos para pagar as vítimas, sendo dois em Brasília e um
em Belo Horizonte.
O promotor Rodrigo Terra, que
atua no caso, afirmou ontem que
o Ministério Público analisará todas as autorizações para transferência de bens de Naya para verificar se houve alguma em que o
órgão não foi consultado. "O Ministério Público foi realmente
consultado em alguns casos, mas,
se algum bem foi vendido sem
que o Ministério Público tivesse
sido consultado, o procedimento
é nulo", afirma Terra.
O advogado de Naya, Jorge Azevedo, disse ontem que não houve
irregularidade. Segundo ele, o juiz
só autorizou as transferências
com conhecimento da Promotoria. Sobre a fazenda, Azevedo
confirma que o comprador hoje
trabalha para Naya, mas afirma
que o valor da transação (R$ 25
mil) era o de mercado. "Esse bem
nem sequer estava bloqueado. Ele
foi vendido em 1995", disse.
Azevedo afirma ainda que 73 famílias, de um total de 173, já foram indenizadas, a maioria delas
em processos isolados. Parte das
famílias processou Naya isoladamente ou aceitou acordos.
As demais famílias, principalmente aquelas que moravam no
edifício, preferiram mover o processo junto com a associação. Segundo Rauliete Guedes, presidente da associação, desse grupo,
apenas duas foram indenizadas.
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