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BARULHO
Valor é confiscatório, afirma juiz
Justiça derruba multa contra bar de petista
DA REPORTAGEM LOCAL
O Canto Madalena, um bar conhecido como reduto de petistas e
que tem como sócia a vereadora
Tita Dias (PT), conseguiu derrubar na Justiça uma multa que recebeu do Psiu (Programa do Silêncio Urbano) da Prefeitura de
São Paulo após argumentar que o
valor da multa -hoje de R$ 17
mil- é confiscatório.
A decisão, em primeira instância, foi dada pelo juiz Guilherme
de Souza Nucci, da 9ª Vara da Fazenda Pública. A prefeitura já recorreu da decisão. A multa em
questão se refere à pena aplicada
após a medição feita no bar ter
constatado que o barulho excedia
limites impostos em leis.
"O Poder Legislativo não pode
criar leis que firam os princípios
gerais de direito e também os
princípios implícitos na Constituição Federal da razoabilidade e
da proporcionalidade", argumentou o juiz na sentença.
Segundo a vereadora Tita Dias,
ela pretende propor na Câmara a
criação de uma comissão de estudos para discutir a questão.
De acordo com a parlamentar,
ela chegou a discutir a questão
com a gestão Marta Suplicy (PT),
mas não conseguiu convencer o
governo municipal da necessidade de mudar as regras do Psiu e os
valores da multa.
Segundo o advogado Percival
Maricato, cujo escritório propôs a
ação, o argumento de que a multa
aplicada é confiscatória foi baseado em preços de bares à venda.
Ele disse que fez uma pesquisa e
encontrou estabelecimentos sendo vendidos por preços inferiores
ao da multa por barulho.
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