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São Paulo, sexta-feira, 04 de abril de 2003

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BARULHO

Valor é confiscatório, afirma juiz

Justiça derruba multa contra bar de petista

DA REPORTAGEM LOCAL

O Canto Madalena, um bar conhecido como reduto de petistas e que tem como sócia a vereadora Tita Dias (PT), conseguiu derrubar na Justiça uma multa que recebeu do Psiu (Programa do Silêncio Urbano) da Prefeitura de São Paulo após argumentar que o valor da multa -hoje de R$ 17 mil- é confiscatório.
A decisão, em primeira instância, foi dada pelo juiz Guilherme de Souza Nucci, da 9ª Vara da Fazenda Pública. A prefeitura já recorreu da decisão. A multa em questão se refere à pena aplicada após a medição feita no bar ter constatado que o barulho excedia limites impostos em leis.
"O Poder Legislativo não pode criar leis que firam os princípios gerais de direito e também os princípios implícitos na Constituição Federal da razoabilidade e da proporcionalidade", argumentou o juiz na sentença.
Segundo a vereadora Tita Dias, ela pretende propor na Câmara a criação de uma comissão de estudos para discutir a questão.
De acordo com a parlamentar, ela chegou a discutir a questão com a gestão Marta Suplicy (PT), mas não conseguiu convencer o governo municipal da necessidade de mudar as regras do Psiu e os valores da multa.
Segundo o advogado Percival Maricato, cujo escritório propôs a ação, o argumento de que a multa aplicada é confiscatória foi baseado em preços de bares à venda.
Ele disse que fez uma pesquisa e encontrou estabelecimentos sendo vendidos por preços inferiores ao da multa por barulho.


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