São Paulo, sábado, 04 de abril de 2009

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DISTRITO FEDERAL

Faculdade tem de matricular filha de devedor, diz STJ

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA ONLINE

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) obrigou um centro universitário do Distrito Federal a matricular uma aluna depois de proibi-la -em 2006- devido à inadimplência do pai, também estudante da instituição. A decisão foi divulgada ontem.
Após perder em primeira instância, a faculdade recorreu com base no artigo 5º da lei 9.870/99, que diz que alunos já matriculados têm direito à renovação do contrato, "salvo quando inadimplentes". Entretanto, para o relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell, a situação de inadimplência não se refere à aluna, mas a um terceiro, motivo pelo qual se permite afastar a exceção prevista na lei.


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