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Juiz desobriga Souza Cruz e Philip
Morris de indenizar ex-fumantes
DA REPORTAGEM LOCAL
A Souza Cruz e a Philip Morris
obtiveram uma vitória jurídica na
ação em que são acusadas de esconder do consumidor os malefícios do fumo. O juiz Afonso Celso
da Silva, da 19ª Vara Cível de São
Paulo, acatou recurso que suspende a sentença que obrigava as
duas empresas a pagar indenização a ex-fumantes e informar todos os componentes químicos do
cigarro no maço.
Em sentença proferida em 2 de
fevereiro deste ano, a juíza Adaísa
Bernardi Isaac Halpern decidiu
pela indenização e estipulou uma
multa diária de R$ 100 mil caso os
fabricantes não mudassem a embalagem em 60 dias.
Três meses depois, a mesma juíza estipulou que fumantes e ex-fumantes tinham direito a uma
indenização de no mínimo R$
1.000 por danos morais por cada
ano que tenham fumado.
Segundo estimativa da Adesf
(Associação em Defesa da Saúde
do Fumante), que iniciou a ação
contra os fabricantes de cigarro
em 1995, só as indenizações poderiam somar R$ 30 bilhões.
No julgamento do recurso, o
juiz Celso da Silva decidiu que as
penas contra a Souza Cruz e a Philip Morris não podem ser aplicadas sem julgamento numa instância superior, o Tribunal de Justiça.
Paulo Rogério Brandão Couto,
advogado do escritório Machado,
Meyer que defende a Souza Cruz,
avalia que a sentença foi suspensa
porque traria "danos irreparáveis" para as duas empresas e para o Estado.
Couto calcula que só a mudança
de embalagem custaria R$ 36 milhões se as empresas conseguissem cumprir a decisão em seis
meses, pagando a multa diária de
R$ 100 mil cada. "E se a sentença
fosse reformada, como o dinheiro
seria devolvido?", questiona.
Luiz Mônaco, diretor jurídico
da Adesf, diz que a entidade vai
recorrer.
(Mario Cesar Carvalho)
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