|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
URBANISMO
Para TJ, há "privilégios"; prefeitura pode recorrer
Liminar suspende efeitos da lei que anistiou comércio irregular
MARIANA VIVEIROS
DA REPORTAGEM LOCAL
Durou exatos 17 dias a legalidade dos estabelecimentos comerciais que, contrariando a lei de zoneamento vigente, foram instalados em vias de áreas estritamente
residenciais da cidade, como a
alameda Gabriel Monteiro da Silva e a avenida Pacaembu.
A partir de hoje, eles voltam a
ser irregulares por força de uma
liminar concedida ontem pelo
Tribunal de Justiça (TJ), que suspende os efeitos da lei municipal
que lhes concedeu anistia. Sancionada em 16 de junho, ela é fruto
do polêmico projeto do hoje deputado federal José Mentor (PT),
apresentado à Câmara de Vereadores quando ele ainda era líder
da prefeita Marta Suplicy (PT)
-que, em várias oportunidades,
defendeu publicamente o perdão.
A liminar foi motivada por uma
ação proposta em 24 de junho pelo procurador-geral do Estado,
Luiz Antonio Guimarães Marrey.
Desde 2001, o Ministério Público
exige da prefeitura o cumprimento de uma outra decisão que determina o fechamento de 183 lojas
irregulares em zonas residenciais.
O presidente do TJ, desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, acatou os argumentos de
que a anistia não segue os princípios da isonomia e da impessoalidade. Por isso é inconstitucional.
Isonomia
A isonomia foi ferida, segundo o
entendimento da Justiça, porque
a lei dá tratamento desigual aos
donos de imóveis nos corredores
sem que haja, para tanto, um critério de interesse público.
A lei suspensa beneficia imóveis
que, até 31 de dezembro de 2001,
já tinham ilegalmente uso comercial, mas não permite aos que se
mantiveram como residências
mudar de uso nem estende a anistia aos estabelecimentos comerciais inaugurados em 2002.
Nigro Conceição considerou
também que, por sua disparidade
de tratamento, a lei tem a "clara
intenção de conferir privilégios a
indivíduos determinados" e deixa, dessa forma, de ser impessoal.
Ele justifica a liminar pelo "periculum in mora" da anistia, ou seja, pela possibilidade de ela causar, caso não seja imediatamente
suspensa, "danos de difícil reparação" aos moradores que ficam
obrigados a conviver com atividades impróprias na sua vizinhança.
O município pode recorrer da
decisão, que, se mantida, tem efeito até que o mérito da ação seja
julgado. Ontem a prefeitura afirmou que não iria se manifestar
sobre a liminar. Segundo a Secretaria dos Negócios Jurídicos, a administração municipal só vai divulgar uma posição oficial quando tiver acesso ao teor da decisão.
Mas, em seus discursos, a prefeita tinha ressaltado que a lei só
iria regulamentar uma situação
que já existe de fato há anos. "Fico
desanimada quando vejo algumas pessoas que acham que, com
um passe de mágica, desfazem
uma situação que existe há anos",
disse a prefeita em um evento em
março deste ano.
O líder da prefeita Marta Suplicy na Câmara Municipal, vereador João Antonio (PT), também não quis comentar a liminar
contra a anistia, alegando que a
prefeitura ainda não tinha sido
notificada oficialmente.
As associações de moradores
dos bairros afetados pela anistia
comemoraram a decisão do Tribunal de Justiça.
A presidente do movimento
Defenda São Paulo, Regina Monteiro, afirmou que "a Justiça está
sendo feita". Uma das principais
articuladoras da oposição ao projeto de anistia, ela disse que a liminar "mostra para a sociedade que
vale a pena brigar".
Colaborou PEDRO DIAS LEITE, da Reportagem Local
Texto Anterior: Prefeitura diz ainda não saber quanto arrecadou Próximo Texto: Barbara Gancia: De onde vêm os brinquedinhos letais? Índice
|