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São Paulo, sexta-feira, 04 de julho de 2003

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URBANISMO

Para TJ, há "privilégios"; prefeitura pode recorrer

Liminar suspende efeitos da lei que anistiou comércio irregular

MARIANA VIVEIROS
DA REPORTAGEM LOCAL

Durou exatos 17 dias a legalidade dos estabelecimentos comerciais que, contrariando a lei de zoneamento vigente, foram instalados em vias de áreas estritamente residenciais da cidade, como a alameda Gabriel Monteiro da Silva e a avenida Pacaembu.
A partir de hoje, eles voltam a ser irregulares por força de uma liminar concedida ontem pelo Tribunal de Justiça (TJ), que suspende os efeitos da lei municipal que lhes concedeu anistia. Sancionada em 16 de junho, ela é fruto do polêmico projeto do hoje deputado federal José Mentor (PT), apresentado à Câmara de Vereadores quando ele ainda era líder da prefeita Marta Suplicy (PT) -que, em várias oportunidades, defendeu publicamente o perdão.
A liminar foi motivada por uma ação proposta em 24 de junho pelo procurador-geral do Estado, Luiz Antonio Guimarães Marrey. Desde 2001, o Ministério Público exige da prefeitura o cumprimento de uma outra decisão que determina o fechamento de 183 lojas irregulares em zonas residenciais.
O presidente do TJ, desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, acatou os argumentos de que a anistia não segue os princípios da isonomia e da impessoalidade. Por isso é inconstitucional.

Isonomia
A isonomia foi ferida, segundo o entendimento da Justiça, porque a lei dá tratamento desigual aos donos de imóveis nos corredores sem que haja, para tanto, um critério de interesse público.
A lei suspensa beneficia imóveis que, até 31 de dezembro de 2001, já tinham ilegalmente uso comercial, mas não permite aos que se mantiveram como residências mudar de uso nem estende a anistia aos estabelecimentos comerciais inaugurados em 2002.
Nigro Conceição considerou também que, por sua disparidade de tratamento, a lei tem a "clara intenção de conferir privilégios a indivíduos determinados" e deixa, dessa forma, de ser impessoal.
Ele justifica a liminar pelo "periculum in mora" da anistia, ou seja, pela possibilidade de ela causar, caso não seja imediatamente suspensa, "danos de difícil reparação" aos moradores que ficam obrigados a conviver com atividades impróprias na sua vizinhança.
O município pode recorrer da decisão, que, se mantida, tem efeito até que o mérito da ação seja julgado. Ontem a prefeitura afirmou que não iria se manifestar sobre a liminar. Segundo a Secretaria dos Negócios Jurídicos, a administração municipal só vai divulgar uma posição oficial quando tiver acesso ao teor da decisão.
Mas, em seus discursos, a prefeita tinha ressaltado que a lei só iria regulamentar uma situação que já existe de fato há anos. "Fico desanimada quando vejo algumas pessoas que acham que, com um passe de mágica, desfazem uma situação que existe há anos", disse a prefeita em um evento em março deste ano.
O líder da prefeita Marta Suplicy na Câmara Municipal, vereador João Antonio (PT), também não quis comentar a liminar contra a anistia, alegando que a prefeitura ainda não tinha sido notificada oficialmente.
As associações de moradores dos bairros afetados pela anistia comemoraram a decisão do Tribunal de Justiça.
A presidente do movimento Defenda São Paulo, Regina Monteiro, afirmou que "a Justiça está sendo feita". Uma das principais articuladoras da oposição ao projeto de anistia, ela disse que a liminar "mostra para a sociedade que vale a pena brigar".


Colaborou PEDRO DIAS LEITE, da Reportagem Local


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