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LETRAS JURÍDICAS
Municípios brasileiros têm sua "bíblia"
WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA
Os milhares de municípios brasileiros estão, desde o dia 11 de julho, submetidos a
uma lei nova que interferirá direta e permanentemente na vida de
todos, povo e autoridades. Trata-se da lei nº 10.257, chamada Estatuto da Cidade, que, ao regulamentar os artigos 182 e 183 da
Constituição Federal, introduziu
importantes e novas diretrizes gerais da política urbana em todos
os municípios. Na divulgação do
direito, a que esta coluna se dedica, parece importante chamar
atenção sobre aspectos dessa legislação, que passará a ser aplicada 90 dias depois da publicação e
que contém regras gerais, para todo o território nacional, a respeito
do uso da propriedade urbana. O
fim geral da lei visa ao bem coletivo, à segurança e ao bem-estar
dos cidadãos, além do equilíbrio
ambiental (artigo 1º).
Dezenas de artigos e a complexidade do Estado exigem, para
explicação minimamente razoável, de oito a dez comentários.
Vou enfrentá-los. Pode acontecer
de surgir assunto urgente e importante que me obrigue a interromper a série, mas avisarei na
continuação e quando chegar ao
fim dela.
O Estatuto da Cidade define nada menos que 16 diretrizes gerais
para a política urbana de cidades
sustentáveis, fazendo a súmula
da lei. Trata da garantia do direito à terra, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos
serviços públicos, assim como ao
trabalho e ao lazer para as presentes e futuras gerações.
Trata-se de objetivos genéricos,
destinados principalmente aos legisladores e aos prefeitos municipais, mas não só a eles. Os munícipes têm o direito e o dever de
acompanhar com atenção o modo de aplicar a lei. Sem vigilância
não haverá direito de queixa.
Basta ler, para entender a participação de todos, o inciso II do artigo 2º, no qual se impõe a gestão
democrática, integrando a população, as associações da comunidade, para a formulação, a execução e o acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento. Ninguém deve
afastar-se da vida de sua cidade.
Sua cidade.
A velha dependência patriarcal
e autoritária dos governantes, de
cima para baixo, não funciona
mais. Quando a Constituição diz
que o povo é o dono de todo poder, cria pesado encargo para cada cidadão, no desempenho desse
poder. Torna imprescindível a
cooperação entre os governos, a
iniciativa privada e os demais setores da sociedade, no processo de
urbanização.
Esses objetivos não nascem da
noite para o dia. Exigem desenvolvimento planejado da distribuição espacial da população e
das atividades do município e do
território sob sua área de influência muito antes de as obras começarem. É melhor prevenir, do que
corrigir distorções do crescimento
urbano e seus efeitos negativos sobre o ambiente. Voltarei ao tema
em novos comentários.
Mas não é só. Há serviços essenciais, típicas obrigações dos administradores, cuja cobrança também é dever nosso, sobretudo contra administradores que agem como se nos estivessem fazendo um
favor. É preciso reagir. A oferta de
equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados compatíveis com
características locais é fundamental obrigação administrativa. Há
cidades nas quais se encontram
núcleos privilegiados e muitas
queixas dos esquecidos. A queixa,
em geral, é a punição dos desatentos. O Estatuto da Cidade propõe a participação de todos. Antes, durante e depois de cada ato
relevante de governo, como veremos a seguir.
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