São Paulo, sábado, 04 de agosto de 2001

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LETRAS JURÍDICAS

Municípios brasileiros têm sua "bíblia"

WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA

Os milhares de municípios brasileiros estão, desde o dia 11 de julho, submetidos a uma lei nova que interferirá direta e permanentemente na vida de todos, povo e autoridades. Trata-se da lei nº 10.257, chamada Estatuto da Cidade, que, ao regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, introduziu importantes e novas diretrizes gerais da política urbana em todos os municípios. Na divulgação do direito, a que esta coluna se dedica, parece importante chamar atenção sobre aspectos dessa legislação, que passará a ser aplicada 90 dias depois da publicação e que contém regras gerais, para todo o território nacional, a respeito do uso da propriedade urbana. O fim geral da lei visa ao bem coletivo, à segurança e ao bem-estar dos cidadãos, além do equilíbrio ambiental (artigo 1º).
Dezenas de artigos e a complexidade do Estado exigem, para explicação minimamente razoável, de oito a dez comentários. Vou enfrentá-los. Pode acontecer de surgir assunto urgente e importante que me obrigue a interromper a série, mas avisarei na continuação e quando chegar ao fim dela.
O Estatuto da Cidade define nada menos que 16 diretrizes gerais para a política urbana de cidades sustentáveis, fazendo a súmula da lei. Trata da garantia do direito à terra, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, assim como ao trabalho e ao lazer para as presentes e futuras gerações.
Trata-se de objetivos genéricos, destinados principalmente aos legisladores e aos prefeitos municipais, mas não só a eles. Os munícipes têm o direito e o dever de acompanhar com atenção o modo de aplicar a lei. Sem vigilância não haverá direito de queixa. Basta ler, para entender a participação de todos, o inciso II do artigo 2º, no qual se impõe a gestão democrática, integrando a população, as associações da comunidade, para a formulação, a execução e o acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento. Ninguém deve afastar-se da vida de sua cidade. Sua cidade.
A velha dependência patriarcal e autoritária dos governantes, de cima para baixo, não funciona mais. Quando a Constituição diz que o povo é o dono de todo poder, cria pesado encargo para cada cidadão, no desempenho desse poder. Torna imprescindível a cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade, no processo de urbanização.
Esses objetivos não nascem da noite para o dia. Exigem desenvolvimento planejado da distribuição espacial da população e das atividades do município e do território sob sua área de influência muito antes de as obras começarem. É melhor prevenir, do que corrigir distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o ambiente. Voltarei ao tema em novos comentários.
Mas não é só. Há serviços essenciais, típicas obrigações dos administradores, cuja cobrança também é dever nosso, sobretudo contra administradores que agem como se nos estivessem fazendo um favor. É preciso reagir. A oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados compatíveis com características locais é fundamental obrigação administrativa. Há cidades nas quais se encontram núcleos privilegiados e muitas queixas dos esquecidos. A queixa, em geral, é a punição dos desatentos. O Estatuto da Cidade propõe a participação de todos. Antes, durante e depois de cada ato relevante de governo, como veremos a seguir.




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