São Paulo, sábado, 04 de agosto de 2001

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JUSTIÇA

Decisão foi dada em ação que aponta fraude na venda de títulos para pagar precatórios; prejuízo pode chegar a R$ 10,7 milhões

STJ mantém bloqueio de bens de Pitta

SÍLVIA CORRÊA
DA REPORTAGEM LOCAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve anteontem, por unanimidade, o bloqueio dos bens do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta (PTN). O bloqueio foi determinado em uma ação civil que aponta irregularidades na compra e venda de títulos públicos municipais em 94 e 95.
Na prática, isso significa que Pitta continua não podendo vender seus apartamentos e carros (veja quadro) nem movimentar o dinheiro que havia em suas contas e aplicações em 25 de junho de 1997, data em que o bloqueio foi determinado pela primeira vez pela 12ª Vara da Fazenda Pública.
O bloqueio foi pedido em uma ação proposta pela Promotoria de Justiça da Cidadania contra Pitta, Wagner Batista Ramos (ex-coordenador da Dívida Pública da prefeitura) e 15 instituições financeiras que participaram das operações de compra e venda dos títulos públicos na gestão de Paulo Maluf (93-96), na qual Pitta foi secretário das Finanças.
A promotoria acusa o então secretário de improbidade administrativa (ato que contraria a moralidade pública), afirmando que as operações deram um prejuízo de R$ 10,7 milhões aos cofres.
Elas foram realizadas entre 1º de dezembro de 94 e 28 de novembro de 95. Segundo os promotores, a prefeitura vendeu os títulos a preços inferiores aos de mercado e, depois, os recomprou por valor superior. Esses títulos foram adquiridos por corretoras, que os revenderam no mercado por preço maior, em operações sucessivas apelidados na CPI dos Precatórios de "cadeia da felicidade".
Na avaliação da promotoria, a prefeitura teve prejuízo de R$ 5 milhões com os preços depreciados. As corretoras, ganho indevido de R$ 5,7 milhões.
De acordo com a Constituição de 1988, a emissão de títulos só pode ser feita para o pagamento de precatórios (dívidas judiciais).
Mas, além de apontar prejuízos nessas operações, os promotores afirmam que, na gestão Maluf, a prefeitura emitiu mais títulos do que devia de precatórios, desviando a verba para outras despesas.
O eventual desvio de recursos, no entanto, outra faceta do que ficou conhecido como o escândalo dos precatórios, é alvo de uma segunda ação civil -um das 13 nas quais Pitta é réu em São Paulo.
Pelo eventual dano de R$ 10,7 milhões aos cofres, o ex-prefeito já foi condenado em primeira e segunda instância. O caso segue para o STJ (veja quadro).
Além desse bloqueio, os bens do ex-prefeito também estão indisponíveis desde janeiro de 1998 em uma ação em que ele é acusado de fazer anúncio promocional com verba pública.


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