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JUSTIÇA
Decisão foi dada em ação que aponta fraude na venda de títulos para pagar precatórios; prejuízo pode chegar a R$ 10,7 milhões
STJ mantém bloqueio de bens de Pitta
SÍLVIA CORRÊA
DA REPORTAGEM LOCAL
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) manteve anteontem, por
unanimidade, o bloqueio dos
bens do ex-prefeito de São Paulo
Celso Pitta (PTN). O bloqueio foi
determinado em uma ação civil
que aponta irregularidades na
compra e venda de títulos públicos municipais em 94 e 95.
Na prática, isso significa que
Pitta continua não podendo vender seus apartamentos e carros
(veja quadro) nem movimentar o
dinheiro que havia em suas contas e aplicações em 25 de junho de
1997, data em que o bloqueio foi
determinado pela primeira vez
pela 12ª Vara da Fazenda Pública.
O bloqueio foi pedido em uma
ação proposta pela Promotoria de
Justiça da Cidadania contra Pitta,
Wagner Batista Ramos (ex-coordenador da Dívida Pública da
prefeitura) e 15 instituições financeiras que participaram das operações de compra e venda dos títulos públicos na gestão de Paulo
Maluf (93-96), na qual Pitta foi secretário das Finanças.
A promotoria acusa o então secretário de improbidade administrativa (ato que contraria a moralidade pública), afirmando que as
operações deram um prejuízo de
R$ 10,7 milhões aos cofres.
Elas foram realizadas entre 1º de
dezembro de 94 e 28 de novembro
de 95. Segundo os promotores, a
prefeitura vendeu os títulos a preços inferiores aos de mercado e,
depois, os recomprou por valor
superior. Esses títulos foram adquiridos por corretoras, que os revenderam no mercado por preço
maior, em operações sucessivas
apelidados na CPI dos Precatórios de "cadeia da felicidade".
Na avaliação da promotoria, a
prefeitura teve prejuízo de R$ 5
milhões com os preços depreciados. As corretoras, ganho indevido de R$ 5,7 milhões.
De acordo com a Constituição
de 1988, a emissão de títulos só
pode ser feita para o pagamento
de precatórios (dívidas judiciais).
Mas, além de apontar prejuízos
nessas operações, os promotores
afirmam que, na gestão Maluf, a
prefeitura emitiu mais títulos do
que devia de precatórios, desviando a verba para outras despesas.
O eventual desvio de recursos,
no entanto, outra faceta do que ficou conhecido como o escândalo
dos precatórios, é alvo de uma segunda ação civil -um das 13 nas
quais Pitta é réu em São Paulo.
Pelo eventual dano de R$ 10,7
milhões aos cofres, o ex-prefeito
já foi condenado em primeira e
segunda instância. O caso segue
para o STJ (veja quadro).
Além desse bloqueio, os bens do
ex-prefeito também estão indisponíveis desde janeiro de 1998 em
uma ação em que ele é acusado de
fazer anúncio promocional com
verba pública.
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