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Ex-detento será indenizado
por ferimento
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo do Rio de Janeiro
terá de pagar indenização por
danos morais, materiais e estéticos a um ex-preso que foi baleado durante motim em uma
delegacia, em 1992. O STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou ontem um recurso dele e
restabeleceu a sentença de condenação da primeira instância,
que tinha sido cassada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Jorge Luiz dos Santos estava
sob custódia da 64ª Delegacia
de Polícia do Rio quando ocorreu um motim de outros detentos. Ele entrou com ação de indenização, acusando a polícia
de omissão e negligência. Segundo o processo, ele foi atingido na cabeça por um golpe de
instrumento contundente e baleado por arma de fogo.
Seu recurso foi julgado por
cinco ministros do STF. Em seu
voto, o relator, Carlos Velloso,
ressaltou que, após libertado,
Santos ficou impedido de exercer a atividade de pintor de paredes por sentir vertigens e não
poder carregar objetos pesados, como latas de tinta.
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