São Paulo, quarta-feira, 04 de agosto de 2004

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Ex-detento será indenizado por ferimento

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo do Rio de Janeiro terá de pagar indenização por danos morais, materiais e estéticos a um ex-preso que foi baleado durante motim em uma delegacia, em 1992. O STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou ontem um recurso dele e restabeleceu a sentença de condenação da primeira instância, que tinha sido cassada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Jorge Luiz dos Santos estava sob custódia da 64ª Delegacia de Polícia do Rio quando ocorreu um motim de outros detentos. Ele entrou com ação de indenização, acusando a polícia de omissão e negligência. Segundo o processo, ele foi atingido na cabeça por um golpe de instrumento contundente e baleado por arma de fogo.
Seu recurso foi julgado por cinco ministros do STF. Em seu voto, o relator, Carlos Velloso, ressaltou que, após libertado, Santos ficou impedido de exercer a atividade de pintor de paredes por sentir vertigens e não poder carregar objetos pesados, como latas de tinta.


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