São Paulo, terça-feira, 04 de agosto de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

USP repassará multa por fumo a aluno e professor

Lei antifumo pune estabelecimentos coniventes, mas livra fumante de fiscalização

A partir de sexta-feira, a universidade determina que aluno, professor ou servidor que violar a proibição deve pagar multa em até 15 dias

VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL

Na semana em que a proibição ao cigarro entra em vigor em todo o Estado de São Paulo, a USP baixou uma regulamentação que avança sobre o espírito da lei antifumo e terceiriza a responsabilidade ao repassar o valor das multas ao aluno, professor ou servidor fumante.
Pela nova legislação, só os estabelecimentos coniventes serão punidos -e os fumantes ficam de fora da fiscalização.
Numa portaria, que passa a valer na próxima sexta-feira, o mesmo dia em que a lei antifumo entra em vigor, a universidade determina que quem violar a proibição "será convocado de imediato para recolhimento do valor da multa em até 15 dias, a fim de ressarcir a USP".
A polêmica na universidade foi à frente ao prever que a punição aos fumantes seria regulada por decreto de 1972, época da ditadura, que prevê punições como "advertência verbal, repreensão por escrito, suspensão e eliminação".
Para João Zanetic, professor do Instituto de Física e presidente da Adusp (a associação dos professores da USP), a medida é autoritária e não poderia ser mais restritiva do que a própria lei do governo do Estado.
"Considero um abuso. A universidade tem autonomia, mas isso não significa soberania. A universidade, como educadora, deveria dar o exemplo. E não ser mais restritiva e mais autoritária do que a própria lei", diz.
"Pela regra geral do direito, é possível pedir ressarcimento do dano e reparação, mas por meio judicial, se for acionado na Justiça. Nesse caso concreto, a portaria por si só não tem força de lei. A USP não pode obrigar ninguém a pagar a multa. Isso é mais um problema que vem com a nova lei antifumo", afirma Anis Kfouri Júnior, presidente da comissão de fiscalização do serviço público da OAB de São Paulo.
"Como fumante já até me condicionei a fumar lá fora. Antes o fumar lá fora era no corredor, fora da sala de aula. Hoje é fora do prédio. Ninguém fuma nas salas de aula há muitos anos. Não conheço ninguém que fume dando aula hoje", diz Mayra Rodrigues Gomes, professora de Ciências da Linguagem da ECA, a Escola de Comunicação e Artes da USP, que diz fumar um maço por dia.
A USP afirma que o repasse das multas da lei antifumo que venham ser aplicadas à universidade "se refere a prejuízo a cofre público, o que é previsto na Constituição", mas não explicou o que acontecerá com quem que não ressarcir a instituição no prazo de 15 dias.


Texto Anterior: Turbulência fere 26 em voo para os EUA
Próximo Texto: Frase
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.