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USP repassará multa por fumo a aluno e professor
Lei antifumo pune estabelecimentos coniventes, mas livra fumante de fiscalização
A partir de sexta-feira, a universidade determina que aluno, professor ou servidor que violar a proibição deve pagar multa em até 15 dias
VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL
Na semana em que a proibição ao cigarro entra em vigor
em todo o Estado de São Paulo,
a USP baixou uma regulamentação que avança sobre o espírito da lei antifumo e terceiriza a
responsabilidade ao repassar o
valor das multas ao aluno, professor ou servidor fumante.
Pela nova legislação, só os estabelecimentos coniventes serão punidos -e os fumantes ficam de fora da fiscalização.
Numa portaria, que passa a
valer na próxima sexta-feira, o
mesmo dia em que a lei antifumo entra em vigor, a universidade determina que quem violar a proibição "será convocado
de imediato para recolhimento
do valor da multa em até 15
dias, a fim de ressarcir a USP".
A polêmica na universidade
foi à frente ao prever que a punição aos fumantes seria regulada por decreto de 1972, época
da ditadura, que prevê punições como "advertência verbal,
repreensão por escrito, suspensão e eliminação".
Para João Zanetic, professor
do Instituto de Física e presidente da Adusp (a associação
dos professores da USP), a medida é autoritária e não poderia
ser mais restritiva do que a própria lei do governo do Estado.
"Considero um abuso. A universidade tem autonomia, mas
isso não significa soberania. A
universidade, como educadora,
deveria dar o exemplo. E não
ser mais restritiva e mais autoritária do que a própria lei", diz.
"Pela regra geral do direito, é
possível pedir ressarcimento
do dano e reparação, mas por
meio judicial, se for acionado
na Justiça. Nesse caso concreto, a portaria por si só não tem
força de lei. A USP não pode
obrigar ninguém a pagar a multa. Isso é mais um problema
que vem com a nova lei antifumo", afirma Anis Kfouri Júnior, presidente da comissão de
fiscalização do serviço público
da OAB de São Paulo.
"Como fumante já até me
condicionei a fumar lá fora. Antes o fumar lá fora era no corredor, fora da sala de aula. Hoje é
fora do prédio. Ninguém fuma
nas salas de aula há muitos
anos. Não conheço ninguém
que fume dando aula hoje", diz
Mayra Rodrigues Gomes, professora de Ciências da Linguagem da ECA, a Escola de Comunicação e Artes da USP, que diz
fumar um maço por dia.
A USP afirma que o repasse
das multas da lei antifumo que
venham ser aplicadas à universidade "se refere a prejuízo a
cofre público, o que é previsto
na Constituição", mas não explicou o que acontecerá com
quem que não ressarcir a instituição no prazo de 15 dias.
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