São Paulo, sábado, 04 de setembro de 2004 |
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PANORÂMICA JUSTIÇA STJ livra o Metrô de SP de indenização O STJ (Superior Tribunal de Justiça) livrou a Companhia do Metropolitano de São Paulo de responsabilidade civil pelo assassinato de passageiro que reagiu a um assalto na estação São Bento (centro da cidade) e cassou decisão que havia condenado ela a indenizar a família dele em R$ 780 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo tinha condenado o Metrô a pagar indenização de 3.000 salários mínimos por danos morais e patrimoniais à família de Carlos Monteiro Louzada, por entender que é seu dever "zelar pela segurança de seus usuários". O Metrô recorreu ao STJ, argumentando que não cabe a ele fornecer segurança pessoal ao usuário. Segundo a defesa, o assalto ocorreu fora da estação e o passageiro reagiu a ele, correndo para a estação, onde foi atingido por tiros. O recurso foi aceito pela 2ª turma. A relatora, ministra Eliane Calmon, disse que, pela jurisprudência, a empresa de transporte não pode ser responsabilizada por fortuitos como assalto se não houver "nexo de causalidade" entre o dano e a suposta omissão dela. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA) Texto Anterior: Outro lado: Empresa diz que seu produto não contém o aditivo Próximo Texto: Genipabu: Prefeitura vai desapropriar dunas em Natal Índice |
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