São Paulo, sábado, 04 de setembro de 2004

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PANORÂMICA

JUSTIÇA

STJ livra o Metrô de SP de indenização
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) livrou a Companhia do Metropolitano de São Paulo de responsabilidade civil pelo assassinato de passageiro que reagiu a um assalto na estação São Bento (centro da cidade) e cassou decisão que havia condenado ela a indenizar a família dele em R$ 780 mil.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tinha condenado o Metrô a pagar indenização de 3.000 salários mínimos por danos morais e patrimoniais à família de Carlos Monteiro Louzada, por entender que é seu dever "zelar pela segurança de seus usuários".
O Metrô recorreu ao STJ, argumentando que não cabe a ele fornecer segurança pessoal ao usuário. Segundo a defesa, o assalto ocorreu fora da estação e o passageiro reagiu a ele, correndo para a estação, onde foi atingido por tiros.
O recurso foi aceito pela 2ª turma. A relatora, ministra Eliane Calmon, disse que, pela jurisprudência, a empresa de transporte não pode ser responsabilizada por fortuitos como assalto se não houver "nexo de causalidade" entre o dano e a suposta omissão dela.
(DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


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