|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
TERCEIRA IDADE
Agência irá reexaminar divisão das faixas etárias previstas hoje para reajustes antes de a medida entrar em vigor, em 2004
ANS vai adaptar plano de saúde a estatuto
SANDRA BALBI
FABIANE LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL
A ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar) começará na
próxima semana os estudos para
ajustar a regulamentação dos planos de saúde às exigências do Estatuto do Idoso. Segundo Januario Montone, diretor-presidente
da agência reguladora, o foco da
nova regulamentação será os reajustes por faixas etárias.
A legislação atual exige que os
contratos estabeleçam sete faixas
etárias, de zero a 70 anos ou mais.
"Como o estatuto diz que a partir
dos 60 anos as operadoras desses
planos não podem fazer aumentos discriminatórios por idade,
estabelece outra lógica para os
planos, o que exigirá o reexame
das faixas atuais", diz Montone.
A ANS entende que a nova regulamentação só será válida para
os planos contratados após a entrada em vigor do estatuto, o que
deverá ocorrer dentro de 90 dias.
"Até o início de dezembro, 30 dias
antes de vigorar o estatuto, queremos ter as alterações na legislação
já definidas", afirma.
Segundo Montone, o estatuto
vai gerar uma instabilidade jurídica no mercado. Atualmente a
agência prepara a migração de
um contingente de 22,8 milhões
de consumidores que assinaram
contratos antes de 1998, quando
houve a regulamentação do setor,
para novos contratos enquadrados dentro da lei 9.656/98.
"Esses consumidores, quando
fizerem a migração, ficarão sob o
amparo do Estatuto do Idoso. E
poderão reivindicar na Justiça a
isenção de reajuste por faixa etária a partir dos 60 anos, apesar de
seus contratos originais serem anteriores ao estatuto", diz ele.
O estatuto também atropelou as
negociações que a agência vinha
fazendo com as operadoras para
viabilizar essa migração dos planos antigos para os novos.
Para Montone, a ANS propunha que quem mudasse de um
plano antigo para um novo não tivesse reajuste por faixa etária ao
completar 60 anos, desde que estivesse no plano há cinco anos. Como o estatuto já determina que
nessa faixa etária não haverá reajuste extraordinário, o incentivo à
migração se esvazia.
A migração foi a saída para evitar que os usuários de planos contratados antes da lei 9.656/98 perdessem a cobertura integral à saúde determinada pela legislação
atual. Em agosto deste ano, o STF
(Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar suspendendo parte
da lei dos planos de saúde que autorizava efeito retroativo aos contratos anteriores a 1998.
Procon
Sem mudar a legislação que fixou as faixas de reajustes para os
planos de saúde, o estatuto não
eliminará aumentos abusivos para os mais velhos. O Procon-SP e
um dos coordenadores do Fórum
de Saúde Suplementar avaliam
que as operadoras, com a extinção do aumento para quem tem
mais de 60 anos, passarão a antecipar os reajustes, que começariam a incidir aos 50 anos.
A resolução número 6 do Consu
(Conselho de Saúde Suplementar), de novembro de 1998, criou
sete faixas de reajuste -a primeira de zero a 17 anos, e a última de
70 anos ou mais. E determinou
que o valor poderia variar 500%
da primeira faixa à última. A distribuição dos percentuais de aumento pode ser feita livremente.
Na prática, o estatuto extinguiu
as duas últimas faixas -dos 60
aos 69 anos e acima de 70 anos. A
última faixa passa a ser a de 50 a
59 anos. Mas as operadoras poderão distribuir livremente o aumento de 500%. E concentrá-lo
entre os mais velhos.
"Na prática, o consumidor vai
ter o aumento um pouco antes. As
faixas precisam ser revistas, senão
continuará a exclusão", afirma
Lúcia Helena Magalhães, assistente da diretoria do Procon.
"O estatuto é um instrumento
para forçar uma mudança na legislação", diz Mário Scheffer, um
dos coordenadores do fórum.
As faixas de reajuste são criticadas pelas entidades de defesa do
consumidor. Elas entendem que
as operadoras continuam a excluir idosos, só que por meio de
altos preços ofertados.
Um estudo realizado por Scheffer com os 20 maiores planos e levado ao Conselho Nacional de
Saúde neste ano comprovou que
as operadoras concentram os reajustes nas faixas etárias mais altas.
A média de aumento era de 73,4%
dos 50 aos 59 anos e de 73,6% dos
60 aos 69 anos. A média das mensalidades para essa última faixa
era de R$ 570,10.
Texto Anterior: Há 50 anos Próximo Texto: Entidade vê "uso de chapéu alheio" Índice
|