UOL


São Paulo, sábado, 04 de outubro de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TERCEIRA IDADE

Agência irá reexaminar divisão das faixas etárias previstas hoje para reajustes antes de a medida entrar em vigor, em 2004

ANS vai adaptar plano de saúde a estatuto

SANDRA BALBI
FABIANE LEITE

DA REPORTAGEM LOCAL

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) começará na próxima semana os estudos para ajustar a regulamentação dos planos de saúde às exigências do Estatuto do Idoso. Segundo Januario Montone, diretor-presidente da agência reguladora, o foco da nova regulamentação será os reajustes por faixas etárias.
A legislação atual exige que os contratos estabeleçam sete faixas etárias, de zero a 70 anos ou mais. "Como o estatuto diz que a partir dos 60 anos as operadoras desses planos não podem fazer aumentos discriminatórios por idade, estabelece outra lógica para os planos, o que exigirá o reexame das faixas atuais", diz Montone.
A ANS entende que a nova regulamentação só será válida para os planos contratados após a entrada em vigor do estatuto, o que deverá ocorrer dentro de 90 dias. "Até o início de dezembro, 30 dias antes de vigorar o estatuto, queremos ter as alterações na legislação já definidas", afirma.
Segundo Montone, o estatuto vai gerar uma instabilidade jurídica no mercado. Atualmente a agência prepara a migração de um contingente de 22,8 milhões de consumidores que assinaram contratos antes de 1998, quando houve a regulamentação do setor, para novos contratos enquadrados dentro da lei 9.656/98.
"Esses consumidores, quando fizerem a migração, ficarão sob o amparo do Estatuto do Idoso. E poderão reivindicar na Justiça a isenção de reajuste por faixa etária a partir dos 60 anos, apesar de seus contratos originais serem anteriores ao estatuto", diz ele.
O estatuto também atropelou as negociações que a agência vinha fazendo com as operadoras para viabilizar essa migração dos planos antigos para os novos.
Para Montone, a ANS propunha que quem mudasse de um plano antigo para um novo não tivesse reajuste por faixa etária ao completar 60 anos, desde que estivesse no plano há cinco anos. Como o estatuto já determina que nessa faixa etária não haverá reajuste extraordinário, o incentivo à migração se esvazia.
A migração foi a saída para evitar que os usuários de planos contratados antes da lei 9.656/98 perdessem a cobertura integral à saúde determinada pela legislação atual. Em agosto deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar suspendendo parte da lei dos planos de saúde que autorizava efeito retroativo aos contratos anteriores a 1998.

Procon
Sem mudar a legislação que fixou as faixas de reajustes para os planos de saúde, o estatuto não eliminará aumentos abusivos para os mais velhos. O Procon-SP e um dos coordenadores do Fórum de Saúde Suplementar avaliam que as operadoras, com a extinção do aumento para quem tem mais de 60 anos, passarão a antecipar os reajustes, que começariam a incidir aos 50 anos.
A resolução número 6 do Consu (Conselho de Saúde Suplementar), de novembro de 1998, criou sete faixas de reajuste -a primeira de zero a 17 anos, e a última de 70 anos ou mais. E determinou que o valor poderia variar 500% da primeira faixa à última. A distribuição dos percentuais de aumento pode ser feita livremente.
Na prática, o estatuto extinguiu as duas últimas faixas -dos 60 aos 69 anos e acima de 70 anos. A última faixa passa a ser a de 50 a 59 anos. Mas as operadoras poderão distribuir livremente o aumento de 500%. E concentrá-lo entre os mais velhos.
"Na prática, o consumidor vai ter o aumento um pouco antes. As faixas precisam ser revistas, senão continuará a exclusão", afirma Lúcia Helena Magalhães, assistente da diretoria do Procon.
"O estatuto é um instrumento para forçar uma mudança na legislação", diz Mário Scheffer, um dos coordenadores do fórum.
As faixas de reajuste são criticadas pelas entidades de defesa do consumidor. Elas entendem que as operadoras continuam a excluir idosos, só que por meio de altos preços ofertados.
Um estudo realizado por Scheffer com os 20 maiores planos e levado ao Conselho Nacional de Saúde neste ano comprovou que as operadoras concentram os reajustes nas faixas etárias mais altas. A média de aumento era de 73,4% dos 50 aos 59 anos e de 73,6% dos 60 aos 69 anos. A média das mensalidades para essa última faixa era de R$ 570,10.


Texto Anterior: Há 50 anos
Próximo Texto: Entidade vê "uso de chapéu alheio"
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.