|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
EDUCAÇÃO
Falta de pagamento das mensalidades nas particulares aumentou de 11,3%, em 2004, para 15%, segundo sindicato
Inadimplência escolar aumenta em 2005
DA REPORTAGEM LOCAL
A inadimplência das mensalidade nas escolas particulares de
São Paulo cresceu neste ano,
aponta o Sieeesp (sindicato que
representa as escolas privadas do
ensino básico no Estado). A taxa,
de janeiro até setembro, ficou em
15%, contra 11,3% em 2004.
O presidente do sindicato, José
Augusto de Mattos Lourenço,
afirma que a entidade ainda não
tem uma explicação para a elevação. "Esperávamos até que a inadimplência fosse diminuir."
Dos últimos cinco anos, a maior
taxa de pagamentos pendentes
ocorreu em 2003 (19%); a menor
foi em 2001 (3%).
Os responsáveis que estiverem
com mensalidades atrasadas não
poderão fazer a rematrícula do
aluno, de acordo com a lei 9.870/
99. Lourenço diz que, em último
caso, também pode colocar o nome do devedor no cadastro do
SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). "Mas, geralmente, é feito
um acordo entre a escola e o pai."
A recomendação do Sieeesp é
que as escolas chequem no SPC se
o interessado em fazer uma transferência de matrícula está inadimplente em outro estabelecimento.
O presidente do sindicato afirma ainda que a negociação mais
comum é a de parcelamento da
dívida. Mas há colégios que buscam alternativas. O Santa Maria,
por exemplo, oferece um seguro
em que as mensalidades são pagas caso o responsável perca a remuneração. A escola, na zona sul
da capital paulista, cobra de
R$ 620 (ensino infantil a 4ª série) a
R$ 885 (ensino médio).
Dicas
O Procon-SP afirma que a escola realmente pode não aceitar a rematrícula de alunos com mensalidades pendentes. A entidade ressalta, porém, que a unidade de ensino não pode impor sanções pedagógicas ao estudante, como impedir a utilização de biblioteca, de
fazer prova, de reter documentos
ou de negar transferência.
Se houver situação de constrangimento ao aluno, é possível ingressar na Justiça contra a escola.
A entidade recomenda também
que o acordo com o estabelecimento seja feito por escrito, como
forma de garantia para o consumidor. Do texto, deve constar o
número de parcelas, valor, juros e
datas de vencimento.
Sobre a inclusão do inadimplente no SPC, a fundação considera que a prática não é devida.
Texto Anterior: Ato pede mais isenções à Unesp Próximo Texto: Imigração: PF tem boom de passaporte em cidade mineira Índice
|