São Paulo, terça-feira, 04 de outubro de 2005

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EDUCAÇÃO

Falta de pagamento das mensalidades nas particulares aumentou de 11,3%, em 2004, para 15%, segundo sindicato

Inadimplência escolar aumenta em 2005

DA REPORTAGEM LOCAL

A inadimplência das mensalidade nas escolas particulares de São Paulo cresceu neste ano, aponta o Sieeesp (sindicato que representa as escolas privadas do ensino básico no Estado). A taxa, de janeiro até setembro, ficou em 15%, contra 11,3% em 2004.
O presidente do sindicato, José Augusto de Mattos Lourenço, afirma que a entidade ainda não tem uma explicação para a elevação. "Esperávamos até que a inadimplência fosse diminuir."
Dos últimos cinco anos, a maior taxa de pagamentos pendentes ocorreu em 2003 (19%); a menor foi em 2001 (3%).
Os responsáveis que estiverem com mensalidades atrasadas não poderão fazer a rematrícula do aluno, de acordo com a lei 9.870/ 99. Lourenço diz que, em último caso, também pode colocar o nome do devedor no cadastro do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). "Mas, geralmente, é feito um acordo entre a escola e o pai."
A recomendação do Sieeesp é que as escolas chequem no SPC se o interessado em fazer uma transferência de matrícula está inadimplente em outro estabelecimento.
O presidente do sindicato afirma ainda que a negociação mais comum é a de parcelamento da dívida. Mas há colégios que buscam alternativas. O Santa Maria, por exemplo, oferece um seguro em que as mensalidades são pagas caso o responsável perca a remuneração. A escola, na zona sul da capital paulista, cobra de R$ 620 (ensino infantil a 4ª série) a R$ 885 (ensino médio).

Dicas
O Procon-SP afirma que a escola realmente pode não aceitar a rematrícula de alunos com mensalidades pendentes. A entidade ressalta, porém, que a unidade de ensino não pode impor sanções pedagógicas ao estudante, como impedir a utilização de biblioteca, de fazer prova, de reter documentos ou de negar transferência.
Se houver situação de constrangimento ao aluno, é possível ingressar na Justiça contra a escola.
A entidade recomenda também que o acordo com o estabelecimento seja feito por escrito, como forma de garantia para o consumidor. Do texto, deve constar o número de parcelas, valor, juros e datas de vencimento.
Sobre a inclusão do inadimplente no SPC, a fundação considera que a prática não é devida.


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