São Paulo, segunda-feira, 04 de dezembro de 2006

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Resolução do CFM permite a prática no país

DA REDAÇÃO

No dia 9 de novembro, O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que permite ao médico suspender tratamentos e procedimentos que prolonguem a vida de doentes terminais e sem chance de cura. Para que isso ocorra, a família ou o paciente precisam concordar -o que deve constar no prontuário médico.
Para os médicos, a resolução trata da ortotanásia e não da eutanásia, prática ilegal pela qual se busca abreviar a vida de um doente incurável, induzindo-o à morte.
A resolução é polêmica. Houve setores que se manifestaram favoravelmente. A CNBB, por exemplo, citou uma encíclica do papa João Paulo 2º afirmando que a prática da ortotanásia, feita com "sério discernimento", representa a "aceitação da condição humana diante da morte".
Já para o Ministério Público Federal, a ortotanásia configura crime de homicídio. Para o procurador dos Direitos do Cidadão Wellington Marques de Oliveira, a resolução é um "atentado ao direito à vida". Enquanto o assunto não for regulamentado em lei federal, a resolução do CFM não isenta o profissional de ser responsabilizado criminalmente.


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