São Paulo, quarta, 5 de fevereiro de 1997.

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SAÚDE
Decisão do presidente se baseou em pesquisa de opinião que revelou que a população era favorável à medida
FHC sanciona lei de doação presumida

DANIELA FALCÃO
AUGUSTO GAZIR
da Sucursal de Brasília

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem a lei que regulamenta os transplantes e cuja principal novidade é a doação presumida de órgãos.
Houve cinco vetos, mas nenhum deles fere a tese principal, que estabelece que todos os brasileiros passam a ser doadores automáticos, a menos que expressem vontade em contrário na carteira de identidade ou de motorista.
A lei atual sobre transplantes -de 1992- previa que só poderia haver doação de órgão se a família autorizasse ou se o morto tivesse expressado essa intenção em documento pessoal ou oficial.
Desde que foi aprovada pelo Senado, em 15 de janeiro, a lei vinha enfrentando oposição cerrada da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do Conselho Federal de Medicina, que criticavam principalmente a doação presumida.
FHC só decidiu sancionar o texto anteontem, depois de consultas feitas junto a médicos, juristas e entidades das duas áreas.
Segundo o porta-voz da Presidência, Sergio Amaral, os profissionais e as entidades se disseram favoráveis à lei. A sanção entrou na agenda de FHC anteontem à noite.
A Folha apurou que a MCI, empresa de consultoria que presta serviços ao Planalto, fez uma pesquisa de opinião sobre o tema.
O ministro Carlos Albuquerque (Saúde), que de início era contra a doação presumida, disse ontem que um dos motivos que o levou a mudar de opinião e apoiar foi a adesão da opinião pública.
Vetos
O presidente vetou dois parágrafos do artigo 9º, que só permitia a doação de órgãos em vida entre pais e filhos, cônjuges e irmãos. Fora desses casos, seria necessária autorização do Ministério Público.
Os autores do projeto no Senado haviam incluído esse parágrafo temendo que a doação em vida entre desconhecidos incentivasse o comércio de órgãos.
FHC justificou o veto argumentando que a comercialização de órgãos já está proibida em outros artigos do projeto.
FHC também vetou os artigos 7º, que exigia autorização do médico-legista para que sejam retirados órgãos de cadáveres sujeitos a necropsia, e o 12, que criava e normatizava o funcionamento das centrais de captação de órgãos.
O artigo 7º foi vetado porque a situação já estava prevista no Código Penal e poderia haver interpretações equivocadas da nova lei.
Já o artigo 12 foi vetado porque cabe ao presidente da República e não ao Congresso a iniciativa de propor leis que criem novos órgãos. Também foi vetado o artigo 24, que estabelecia que a lei entraria em vigor ontem. FHC determinou que o prazo fosse ampliado para 45 dias.

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