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SAÚDE
Decisão do presidente se baseou em pesquisa de opinião que revelou que a população era favorável à medida
FHC sanciona lei de doação presumida
DANIELA FALCÃO
AUGUSTO GAZIR
da Sucursal de Brasília
O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem a
lei que regulamenta os transplantes e cuja principal novidade é a
doação presumida de órgãos.
Houve cinco vetos, mas nenhum
deles fere a tese principal, que estabelece que todos os brasileiros
passam a ser doadores automáticos, a menos que expressem vontade em contrário na carteira de
identidade ou de motorista.
A lei atual sobre transplantes
-de 1992- previa que só poderia
haver doação de órgão se a família
autorizasse ou se o morto tivesse
expressado essa intenção em documento pessoal ou oficial.
Desde que foi aprovada pelo Senado, em 15 de janeiro, a lei vinha
enfrentando oposição cerrada da
OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil) e do Conselho Federal de
Medicina, que criticavam principalmente a doação presumida.
FHC só decidiu sancionar o texto
anteontem, depois de consultas
feitas junto a médicos, juristas e
entidades das duas áreas.
Segundo o porta-voz da Presidência, Sergio Amaral, os profissionais e as entidades se disseram
favoráveis à lei. A sanção entrou na
agenda de FHC anteontem à noite.
A Folha apurou que a MCI, empresa de consultoria que presta
serviços ao Planalto, fez uma pesquisa de opinião sobre o tema.
O ministro Carlos Albuquerque
(Saúde), que de início era contra a
doação presumida, disse ontem
que um dos motivos que o levou a
mudar de opinião e apoiar foi a
adesão da opinião pública.
Vetos
O presidente vetou dois parágrafos do artigo 9º, que só permitia a
doação de órgãos em vida entre
pais e filhos, cônjuges e irmãos.
Fora desses casos, seria necessária
autorização do Ministério Público.
Os autores do projeto no Senado
haviam incluído esse parágrafo temendo que a doação em vida entre
desconhecidos incentivasse o comércio de órgãos.
FHC justificou o veto argumentando que a comercialização de órgãos já está proibida em outros artigos do projeto.
FHC também vetou os artigos 7º,
que exigia autorização do médico-legista para que sejam retirados
órgãos de cadáveres sujeitos a necropsia, e o 12, que criava e normatizava o funcionamento das centrais de captação de órgãos.
O artigo 7º foi vetado porque a
situação já estava prevista no Código Penal e poderia haver interpretações equivocadas da nova lei.
Já o artigo 12 foi vetado porque
cabe ao presidente da República e
não ao Congresso a iniciativa de
propor leis que criem novos órgãos. Também foi vetado o artigo
24, que estabelecia que a lei entraria em vigor ontem. FHC determinou que o prazo fosse ampliado
para 45 dias.
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