São Paulo, sexta-feira, 05 de março de 2004

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EDUCAÇÃO

Medida provisória definirá regras para que alunos de baixa renda possam freqüentar universidades privadas sem pagar

Lula pede estatização de vagas em 15 dias

FABIANA CIMIERI
DA SUCURSAL DO RIO

O ministro da Educação, Tarso Genro, disse ontem no Rio de Janeiro que, "por pressão presidencial", antecipará a medida provisória que criará vagas para alunos de baixa renda em universidades particulares.
Ele disse que pensava em editar a medida em 30 ou 60 dias, mas, após se reunir ontem de manhã com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi convencido a apressar o processo -ela deverá ser editada dentro de 15 dias.
Segundo Tarso, as vagas serão para alunos carentes que fizeram vestibular para instituições públicas ou o Enem e que tiverem bom desempenho. A renda familiar per capita máxima para ter o benefício será de 1,5 salário mínimo. O ministro propõe bolsa parcial para famílias com renda de 1,5 a 2,5 salários.
Em reunião do Consed (Conselho Nacional dos Secretários de Educação), ontem no Rio, Tarso Genro anunciou que a parcela de 10% do salário-educação -contribuição social cobrada sobre 2,5% da folha de pagamento das empresas- que o MEC passou a reter neste ano será usado no transporte escolar e na alfabetização de jovens e adultos.
Para entrar em vigor, a decisão terá que ser aprovada e regulamentada por Lula. O destino dos 10% retidos pelo MEC, estimados em R$ 306 milhões neste ano, foi decidido por um grupo executivo formado por técnicos do ministério, membros do Consed e da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação).
Pelo acordo, o transporte escolar receberá dois terços desses 10%, totalizando R$ 246 milhões neste ano. O orçamento inicial do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), do MEC, previa R$ 46 milhões.
O programa de Educação para Jovens e Adultos será fortalecido por esses recursos e por meio de remanejamento interno, tendo como meta a ampliação de R$ 124 milhões para R$ 387 milhões.
No governo FHC, um terço dos recursos do salário-educação ficava com o FNDE; os outros dois terços eram passados aos Estados, que distribuíam aos municípios.
Pela nova lei, o FNDE ficará com mais 10%, e 60% do valor arrecadado com salário-educação será distribuído entre Estados e municípios segundo o número de alunos, e não mais segundo critérios definidos pelos Estados.


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