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EDUCAÇÃO
Medida provisória definirá regras para que alunos de baixa renda possam freqüentar universidades privadas sem pagar
Lula pede estatização de vagas em 15 dias
FABIANA CIMIERI
DA SUCURSAL DO RIO
O ministro da Educação, Tarso
Genro, disse ontem no Rio de Janeiro que, "por pressão presidencial", antecipará a medida provisória que criará vagas para alunos
de baixa renda em universidades
particulares.
Ele disse que pensava em editar
a medida em 30 ou 60 dias, mas,
após se reunir ontem de manhã
com o presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, foi convencido a apressar
o processo -ela deverá ser editada dentro de 15 dias.
Segundo Tarso, as vagas serão
para alunos carentes que fizeram
vestibular para instituições públicas ou o Enem e que tiverem bom
desempenho. A renda familiar
per capita máxima para ter o benefício será de 1,5 salário mínimo.
O ministro propõe bolsa parcial
para famílias com renda de 1,5 a
2,5 salários.
Em reunião do Consed (Conselho Nacional dos Secretários de
Educação), ontem no Rio, Tarso
Genro anunciou que a parcela de
10% do salário-educação -contribuição social cobrada sobre
2,5% da folha de pagamento das
empresas- que o MEC passou a
reter neste ano será usado no
transporte escolar e na alfabetização de jovens e adultos.
Para entrar em vigor, a decisão
terá que ser aprovada e regulamentada por Lula. O destino dos
10% retidos pelo MEC, estimados
em R$ 306 milhões neste ano, foi
decidido por um grupo executivo
formado por técnicos do ministério, membros do Consed e da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação).
Pelo acordo, o transporte escolar receberá dois terços desses
10%, totalizando R$ 246 milhões
neste ano. O orçamento inicial do
FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), do
MEC, previa R$ 46 milhões.
O programa de Educação para
Jovens e Adultos será fortalecido
por esses recursos e por meio de
remanejamento interno, tendo
como meta a ampliação de R$ 124
milhões para R$ 387 milhões.
No governo FHC, um terço dos
recursos do salário-educação ficava com o FNDE; os outros dois
terços eram passados aos Estados,
que distribuíam aos municípios.
Pela nova lei, o FNDE ficará
com mais 10%, e 60% do valor arrecadado com salário-educação
será distribuído entre Estados e
municípios segundo o número de
alunos, e não mais segundo critérios definidos pelos Estados.
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