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Perda de mandato impede disputa
SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília
A perda do mandato por falta de
decoro impedirá que o deputado
Sérgio Naya dispute eleições até
2006, segundo a lei que trata das
condições necessárias para que os
políticos participem das eleições.
Ainda que recorra à Justiça contestando deliberação da Câmara
ou do PPB, Naya dificilmente irá
dispor de uma decisão judicial definitiva antes de 4 de outubro, a
data da próxima eleição.
Um ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disse à Folha que são praticamente nulas as
chances de ele reverter, judicialmente, virtual cassação do mandato decorrente da acusação de
falta de decoro parlamentar.
Se for expulso do PPB, Naya perde uma condição para se reeleger:
estar filiado a um partido. Também não terá tempo de tentar outra legenda. A filiação precisa
ocorrer um ano antes da eleição.
Parlamentares são candidatos naturais à reeleição, mas isso não vale para deputado sem partido.
O ex-ministro do TSE disse que
tanto a cassação do mandato
quanto a expulsão do partido tem
de assegurar amplo direito de defesa. Se esse um princípio for violado, pode justificar decisão judicial favorável ao parlamentar.
Segundo ele, uma decisão da Câmara ou do PPB fundamentada na
suposta prática de crime poderia
torná-la nula. A Constituição assegura que ninguém será considerado culpado antes de haver condenação sem possibilidade de recurso (até o trânsito em julgado).
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