São Paulo, quinta, 5 de março de 1998

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Perda de mandato impede disputa

SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília

A perda do mandato por falta de decoro impedirá que o deputado Sérgio Naya dispute eleições até 2006, segundo a lei que trata das condições necessárias para que os políticos participem das eleições.
Ainda que recorra à Justiça contestando deliberação da Câmara ou do PPB, Naya dificilmente irá dispor de uma decisão judicial definitiva antes de 4 de outubro, a data da próxima eleição.
Um ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disse à Folha que são praticamente nulas as chances de ele reverter, judicialmente, virtual cassação do mandato decorrente da acusação de falta de decoro parlamentar.
Se for expulso do PPB, Naya perde uma condição para se reeleger: estar filiado a um partido. Também não terá tempo de tentar outra legenda. A filiação precisa ocorrer um ano antes da eleição. Parlamentares são candidatos naturais à reeleição, mas isso não vale para deputado sem partido.
O ex-ministro do TSE disse que tanto a cassação do mandato quanto a expulsão do partido tem de assegurar amplo direito de defesa. Se esse um princípio for violado, pode justificar decisão judicial favorável ao parlamentar.
Segundo ele, uma decisão da Câmara ou do PPB fundamentada na suposta prática de crime poderia torná-la nula. A Constituição assegura que ninguém será considerado culpado antes de haver condenação sem possibilidade de recurso (até o trânsito em julgado).



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.