São Paulo, Segunda-feira, 05 de Abril de 1999
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CRIANÇA

Falta de lei traz prejuízos à educação

da Reportagem Local

Uma dúbia interpretação da lei que regulamenta o recolhimento do salário-educação já deu origem a 15.048 processos judiciais de diversas empresas que alegam ter pago a contribuição indevidamente entre 1989 e 1996.
O salário-educação é uma contribuição social que corresponde à arrecadação de 2,5% sobre a folha de pagamento das empresas vinculadas à Previdência Social.
Desse valor, dois terços voltam aos Estados em que foi feita a captação para serem aplicados no ensino fundamental.
E um terço fica com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação (MEC).
Em 98, os repasses do salário-educação aos Estados sofreram queda de quase 12% em relação ao repasse feito em 1997.
Segundo o ministro da Educação, Paulo Renato Souza, neste ano, o MEC deverá perder em âmbito federal R$ 200 milhões de arrecadação do salário-educação, e os Estados, o dobro.
A polêmica se deve ao fato de que o salário-educação já constava da Constituição anterior à de 88 e um decreto-lei atribuía ao Poder Executivo a função de estabelecer qual seria a cota a ser recolhida.
A Constituição de 88 manteve o salário-educação, no entanto, como a alíquota a ser recolhida é uma obrigação tributária, ela deveria ser estabelecida por meio de uma lei, aprovada pelo Legislativo, e não por decreto-lei, como era.
O MEC interpretou que, como a alíquota de 2,5% estabelecida por decreto-lei já era aceita pela Constituição anterior, ela teria sido incorporada à atual e só haveria necessidade de regulamentá-la em lei se o valor tivesse mudado.
As empresas consideram a lei necessária e afirmam que o que pagaram de 1989 a 1996 foi indevido. Muitas pediram na Justiça o não-pagamento agora para compensar o que pagaram antes e estão fazendo o pagamento em juízo.
A procuradora do FNDE, Eliane Alves Sartori, espera uma decisão até o ano 2000.
Para a coordenadora do projeto salário-educação do MEC, Tíbora Mônica Strauss Fleming, o não-pagamento da alíquota seria "uma catástrofe social ".


Esta coluna é elaborada em parceria com a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança, rua Lisboa, 224, Jardim América, CEP 05413-000, tel. (011) 881-0699. E-mail: info@fundabrinq.org.br
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