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CET diz que não multa em caso de dúvida
da Reportagem Local
"Em caso de dúvida, a orientação
é não multar", afirma o engenheiro Luiz de Carvalho Montans, chefe da Assessoria de Segurança de
Trânsito da CET (Companhia de
Engenharia de Tráfego).
Montans diz que, além da aferição do Inmetro, a CET mantém
um veículo com medidor de velocidade para checar periodicamente os equipamentos.
A companhia municipal tem ainda um outro argumento para rebater a suspeita de maior arrecadação a partir de erros de medição
dos radares, mas não se dispõe a
alardeá-lo: ao determinar quando
o equipamento deve ser acionado,
a CET estabelece limites muito acima das velocidades fixadas nas
placas.
Em algumas vias expressas, a velocidade máxima é de 90 km/h.
Mas, para registro de excesso de
velocidade, a CET considera os
veículos trafegando a 105 km/h ou
mais.
Em algumas avenidas com placas
de 60 km/h, o radar só é acionado
acima de 90 km/h, conforme revela
documento interno da própria
CET.
Ao defender o uso do radar, a
CET apresenta índices de queda no
número de mortes no trânsito
(2.278 em 1995 e 1.558 em 1998).
A tolerância da CET coloca em
xeque o argumento da precisão do
radar eletrônico para justificar seu
uso como substituto -ou complementação- do policiamento convencional do trânsito.
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