São Paulo, Segunda-feira, 05 de Abril de 1999
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CET diz que não multa em caso de dúvida

da Reportagem Local

"Em caso de dúvida, a orientação é não multar", afirma o engenheiro Luiz de Carvalho Montans, chefe da Assessoria de Segurança de Trânsito da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
Montans diz que, além da aferição do Inmetro, a CET mantém um veículo com medidor de velocidade para checar periodicamente os equipamentos.
A companhia municipal tem ainda um outro argumento para rebater a suspeita de maior arrecadação a partir de erros de medição dos radares, mas não se dispõe a alardeá-lo: ao determinar quando o equipamento deve ser acionado, a CET estabelece limites muito acima das velocidades fixadas nas placas.
Em algumas vias expressas, a velocidade máxima é de 90 km/h. Mas, para registro de excesso de velocidade, a CET considera os veículos trafegando a 105 km/h ou mais.
Em algumas avenidas com placas de 60 km/h, o radar só é acionado acima de 90 km/h, conforme revela documento interno da própria CET.
Ao defender o uso do radar, a CET apresenta índices de queda no número de mortes no trânsito (2.278 em 1995 e 1.558 em 1998).
A tolerância da CET coloca em xeque o argumento da precisão do radar eletrônico para justificar seu uso como substituto -ou complementação- do policiamento convencional do trânsito.


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