São Paulo, sábado, 05 de junho de 2004

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CRIME NO SHOPPING

Para especialistas, chance de novo julgamento é remota

Defesa de atirador tenta anular júri

DA REPORTAGEM LOCAL

A defesa do ex-estudante Mateus da Costa Meira, 29, vai tentar anular o júri popular que o condenou anteontem a 120 anos e seis meses de prisão por ter atirado contra espectadores de um cinema em um shopping de São Paulo, no dia 3 de novembro de 1999. As chances de um novo julgamento, no entanto, são pequenas, segundo especialistas.
Meira recebeu pena de 110 anos e seis meses, em regime fechado, por três homicídios qualificados (sem chance de defesa da vítima) e por quatro tentativas de homicídio. A sentença também o condenou a dez anos de detenção (regime semi-aberto) por ter exposto a risco outras 15 pessoas.
Pela legislação brasileira, porém, Meira só vai cumprir, no máximo, 30 anos de prisão -como já está preso há quase cinco anos, sairia em 2029. Nesse período, dificilmente, segundo especialistas, receberá algum benefício, como o regime semi-aberto. A Lei de Crimes Hediondos -no caso, os três homicídios qualificados- estabelece que o preso cumpra pelo menos dois terços da pena em regime fechado.
A defesa de Meira comunicou a intenção de recorrer logo após o anúncio da sentença, anteontem à noite. Segundo o advogado Sérgio Reis, os jurados menosprezaram como fator atenuante o fato de o ex-estudante ter confessado o crime. Ele também critica a decisão dos jurados, que consideraram o uso de cocaína por Meira como um fator agravante da pena.
O recurso da defesa será analisado pelo TJ (Tribunal de Justiça), que pode confirmar a sentença, refazer apenas o cálculo da pena ou até marcar novo julgamento.
A segunda hipótese é considerada a mais provável pelo ex-juiz criminal e doutor em direito penal Luiz Flávio Gomes. "O reconhecimento da confissão como atenuante reduziria a pena de um a dois anos apenas. Dificilmente, a essência da sentença vai ser mudada", disse.
O advogado criminalista e presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, afirma que é difícil provar o uso de bebida alcoólica ou substância de efeito semelhante -a cocaína, no caso- como fator agravante. "É preciso mostrar que o réu usou a substância com o objetivo de cometer o crime."

30 anos
Familiares das vítimas aprovaram a sentença, mas criticam a legislação que permite o cumprimento de, no máximo, 30 anos. "Ele é um perigo para a sociedade. É um absurdo ele voltar para rua, porque vai matar de novo", disse ontem Karina Jatobá Vadasz, 26, filha da publicitária Hermè Jatobá Vadasz, 46, assassinada no cinema por Meira, assim como a estudante Fabiana Lobão de Freitas, 25, e o economista Júlio Maurício Zeimaitis, 28.
Gomes e D'Urso são contra a mudança na legislação. "Uma pena maior do que 30 anos, em um sistema penitenciário como o nosso, seria motivada apenas pela vingança. E não é para isso que o sistema existe", disse Gomes.
A decisão do Tribunal de Justiça sobre o recurso da defesa de Meira pode levar cerca de dois anos. O ex-estudante retornou na madrugada de ontem a um presídio em Tremembé, no interior paulista. A unidade é destinada a presos que sofrem risco de morte no sistema penitenciário. Meira está em uma cela individual.


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