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CRIME NO SHOPPING
Para especialistas, chance de novo julgamento é remota
Defesa de atirador tenta anular júri
DA REPORTAGEM LOCAL
A defesa do ex-estudante Mateus da Costa Meira, 29, vai tentar
anular o júri popular que o condenou anteontem a 120 anos e seis
meses de prisão por ter atirado
contra espectadores de um cinema em um shopping de São Paulo, no dia 3 de novembro de 1999.
As chances de um novo julgamento, no entanto, são pequenas,
segundo especialistas.
Meira recebeu pena de 110 anos
e seis meses, em regime fechado,
por três homicídios qualificados
(sem chance de defesa da vítima)
e por quatro tentativas de homicídio. A sentença também o condenou a dez anos de detenção (regime semi-aberto) por ter exposto a
risco outras 15 pessoas.
Pela legislação brasileira, porém, Meira só vai cumprir, no
máximo, 30 anos de prisão -como já está preso há quase cinco
anos, sairia em 2029. Nesse período, dificilmente, segundo especialistas, receberá algum benefício,
como o regime semi-aberto. A Lei
de Crimes Hediondos -no caso,
os três homicídios qualificados-
estabelece que o preso cumpra
pelo menos dois terços da pena
em regime fechado.
A defesa de Meira comunicou a
intenção de recorrer logo após o
anúncio da sentença, anteontem à
noite. Segundo o advogado Sérgio
Reis, os jurados menosprezaram
como fator atenuante o fato de o
ex-estudante ter confessado o crime. Ele também critica a decisão
dos jurados, que consideraram o
uso de cocaína por Meira como
um fator agravante da pena.
O recurso da defesa será analisado pelo TJ (Tribunal de Justiça),
que pode confirmar a sentença,
refazer apenas o cálculo da pena
ou até marcar novo julgamento.
A segunda hipótese é considerada a mais provável pelo ex-juiz
criminal e doutor em direito penal Luiz Flávio Gomes. "O reconhecimento da confissão como
atenuante reduziria a pena de um
a dois anos apenas. Dificilmente,
a essência da sentença vai ser mudada", disse.
O advogado criminalista e presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo,
Luiz Flávio Borges D'Urso, afirma
que é difícil provar o uso de bebida alcoólica ou substância de efeito semelhante -a cocaína, no caso- como fator agravante. "É
preciso mostrar que o réu usou a
substância com o objetivo de cometer o crime."
30 anos
Familiares das vítimas aprovaram a sentença, mas criticam a legislação que permite o cumprimento de, no máximo, 30 anos.
"Ele é um perigo para a sociedade.
É um absurdo ele voltar para rua,
porque vai matar de novo", disse
ontem Karina Jatobá Vadasz, 26,
filha da publicitária Hermè Jatobá
Vadasz, 46, assassinada no cinema por Meira, assim como a estudante Fabiana Lobão de Freitas,
25, e o economista Júlio Maurício
Zeimaitis, 28.
Gomes e D'Urso são contra a
mudança na legislação. "Uma pena maior do que 30 anos, em um
sistema penitenciário como o
nosso, seria motivada apenas pela
vingança. E não é para isso que o
sistema existe", disse Gomes.
A decisão do Tribunal de Justiça
sobre o recurso da defesa de Meira pode levar cerca de dois anos. O
ex-estudante retornou na madrugada de ontem a um presídio em
Tremembé, no interior paulista. A
unidade é destinada a presos que
sofrem risco de morte no sistema
penitenciário. Meira está em uma
cela individual.
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