São Paulo, Segunda-feira, 05 de Julho de 1999
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CONSUMO
Agência de recolocação ilude desempregado
Daniel Guimarães/Folha Imagem
Marcos Jacumetti, que teve problemas com agência de recolocação


EUNICE NUNES

especial para a Folha

Do ano passado para cá, juntamente com o aumento do desemprego, tem crescido o número de reclamações ao Procon-SP (órgão vinculado ao governo do Estado de São Paulo) contra agências de recolocação profissional. Foram 63 queixas em 1998, e, de janeiro a abril deste ano, 67.
A maioria das pessoas diz que não recebe aquilo que lhes é prometido. Basicamente, as empresas de recolocação profissional oferecem - por um preço a partir de R$ 300 antes da recolocação (depois cobram um percentual que pode chegar a 70% sobre os dois primeiros salários)- um pacote composto por um curso de marketing pessoal (como se portar nas entrevistas), elaboração do currículo e agendamento de entrevistas.
Esse tipo de contrato, segundo Maria Lumena Sampaio, diretora de atendimento do Procon-SP, é muito vago e abrangente, o que dificulta a mensuração do serviço contratado.
O consumidor desempregado fica mais vulnerável a esse tipo de oferta e muitas vezes acaba fechando um contrato de assessoria de recolocação sem avaliar se realmente precisa de um intermediário para arrumar emprego.
"É preciso ter claro que essas empresas trabalham só com possibilidades e nenhuma delas garante um emprego. Sem falar no preço, que é alto, principalmente para um desempregado", diz Maria Lumena.
Segundo o advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro, a natureza do serviço de recolocação é de meio e não de resultado. "A empresa tem de oferecer meios concretos para que o candidato possa ter condições de arrumar emprego, mas ela não tem a obrigação de conseguir o resultado, que é arrumar a vaga", afirma.
Os problemas surgem já na forma de atrair os candidatos (leia quadro). São anúncios que oferecem vagas, mas omitem que se trata de empresa de recolocação que cobra pelos serviços prestados. Muitos deles só divulgam um número de caixa postal.
É na entrevista que essas empresas contam o que fazem, oferecendo-se para prestar assessoria ao candidato.
São anúncios enganosos, que induzem o consumidor ao erro. O Código de Defesa do Consumidor define como enganosa qualquer modalidade de informação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa ou que, por omissão, seja capaz de induzir a erro o consumidor a respeito de sua natureza ou característica.
Além do ressarcimento pelo dano causado, o código prevê uma pena de detenção de três meses a um ano e multa para esse tipo de prática.
Para Pinheiro Pedro, o anúncio é enganoso porque não informa que se trata de empresa de recolocação e atrai o consumidor com expectativa falsa. "Pressionado pela realidade social, ele acaba aceitando a intermediação. É uma forma ardilosa de tirar dinheiro de quem não tem, uma espécie de comércio da esperança", avalia o advogado Pinheiro Pedro.
Maria Lumena partilha desse entendimento e recomenda que, na dúvida, não se assine o contrato de prestação de serviços de assessoria.
Outro problema, segundo a diretora do Procon-SP, é o envio indiscriminado do currículo, que pode depreciar a imagem do profissional. "O controle da imagem sai da mão do candidato, é delegado a terceiros", afirma.


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