|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JUSTIÇA
Pedreiro será indenizado por má sinalização
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE
A Justiça Federal em Florianópolis condenou o DNER (Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem) a pagar uma pensão
mensal de R$ 240 ao pedreiro Jair
Geraldo Bett, 48, que perdeu o pé
direito em um acidente de trânsito causado por sinalização deficiente na BR-101.
O pedreiro receberá a pensão
até completar 60 anos de idade. A
sentença, do juiz Gilson Jacobsen,
da 1ª Vara, também condenou o
DNER a pagar uma indenização
de R$ 30 mil por danos morais e
outra de R$ 4.250 por danos materiais, além de ressarcir a vítima
do valor da cirurgia para implantação de uma prótese. Cabe recurso da decisão, tomada anteontem.
O consórcio formado pelas empresas Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e CBPO, responsável pelas obras de duplicação da
BR-101 no trecho onde aconteceu
o acidente, deverá, por sua vez,
reembolsar o DNER de todos os
valores pagos ao pedreiro.
Na ação contra o DNER, o pedreiro relatou que, em 22 de setembro de 1997, ao trafegar com
sua motocicleta em um trevo da
BR-101, em São José (SC), foi surpreendido por uma caçamba da
empresa Marcnil Aioque Ltda.,
conduzida em velocidade acima
da média permitida para o local.
A caçamba passou por cima de
seu pé direito, que precisou ser
amputado. Ele disse que o local
do acidente estava interrompido
havia mais de oito meses e que o
DNER foi negligente na colocação
de placas que indicassem a saída
de caminhões. Segundo o pedreiro, a única placa de "pare" existente no local não era visível.
O juiz acolheu os argumentos,
mas afirmou que a vítima teve
uma parcela de culpa ao não parar a moto. Por isso, a pensão e as
indenizações determinadas correspondem à metade do que foi
solicitado pelo pedreiro.
Segundo a assessoria do DNER,
cabe à AGU (Advocacia Geral da
União) recorrer da decisão.
Texto Anterior: Estradas: Imigrantes vai fechar a partir de amanhã Próximo Texto: Armadilha: Brasileiros são vítimas de golpe de falsas agências na Espanha Índice
|