São Paulo, domingo, 05 de agosto de 2001

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JUSTIÇA

Pedreiro será indenizado por má sinalização

DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

A Justiça Federal em Florianópolis condenou o DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) a pagar uma pensão mensal de R$ 240 ao pedreiro Jair Geraldo Bett, 48, que perdeu o pé direito em um acidente de trânsito causado por sinalização deficiente na BR-101.
O pedreiro receberá a pensão até completar 60 anos de idade. A sentença, do juiz Gilson Jacobsen, da 1ª Vara, também condenou o DNER a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais e outra de R$ 4.250 por danos materiais, além de ressarcir a vítima do valor da cirurgia para implantação de uma prótese. Cabe recurso da decisão, tomada anteontem.
O consórcio formado pelas empresas Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e CBPO, responsável pelas obras de duplicação da BR-101 no trecho onde aconteceu o acidente, deverá, por sua vez, reembolsar o DNER de todos os valores pagos ao pedreiro.
Na ação contra o DNER, o pedreiro relatou que, em 22 de setembro de 1997, ao trafegar com sua motocicleta em um trevo da BR-101, em São José (SC), foi surpreendido por uma caçamba da empresa Marcnil Aioque Ltda., conduzida em velocidade acima da média permitida para o local.
A caçamba passou por cima de seu pé direito, que precisou ser amputado. Ele disse que o local do acidente estava interrompido havia mais de oito meses e que o DNER foi negligente na colocação de placas que indicassem a saída de caminhões. Segundo o pedreiro, a única placa de "pare" existente no local não era visível.
O juiz acolheu os argumentos, mas afirmou que a vítima teve uma parcela de culpa ao não parar a moto. Por isso, a pensão e as indenizações determinadas correspondem à metade do que foi solicitado pelo pedreiro.
Segundo a assessoria do DNER, cabe à AGU (Advocacia Geral da União) recorrer da decisão.



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