São Paulo, domingo, 05 de agosto de 2001

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Lei autorizou miscigenação

DA REPORTAGEM LOCAL

Em 4 de abril de 1755, d. José, rei de Portugal, assina decreto que autoriza a miscigenação de portugueses com índios. "Faço saber aos que este meu Alvará de Lei virem, considerando o quanto convém, que os meus reais domínios da América se povoem e para este fim pode concorrer muito a comunicação com os índios por meio de casamentos", destaca o texto da lei logo no começo.
Cunha Bueno afirma que esse documento registra a diferença fundamental entre a colonização portuguesa em relação a outras, como a holandesa, inglesa e espanhola, nas quais as uniões multirraciais não eram permitidas.
No Brasil, diz Cunha Bueno, a Igreja Católica resistia a esse tipo de casamento, mas a decisão do rei foi pragmática, porque ele precisava de pessoas com sangue português, ainda que misturado com o dos nativos, para ocupar o território descoberto.
O pesquisador Carlos Eduardo Barata afirma que a oficialização da miscigenação com os negros, embora isso já acontecesse nas senzalas, nem sequer foi cogitada pela Corte portuguesa.
Cunha Bueno diz que, mesmo havendo uma oficialização da miscigenação de portugueses com os índios, "há muita dificuldade para levantar informações de famílias que se constituíram a partir desse tipo de união".
Em relação à miscigenação com negro, também não há muita documentação, de acordo com o pesquisador. "Isso porque, entre outras coisas, eles [os negros" acabavam adotando o sobrenome de seus patrões, do local onde estavam ou nomes religiosos." (PRL)


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