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Lei autorizou miscigenação
DA REPORTAGEM LOCAL
Em 4 de abril de 1755, d. José, rei
de Portugal, assina decreto que
autoriza a miscigenação de portugueses com índios. "Faço saber
aos que este meu Alvará de Lei virem, considerando o quanto convém, que os meus reais domínios
da América se povoem e para este
fim pode concorrer muito a comunicação com os índios por
meio de casamentos", destaca o
texto da lei logo no começo.
Cunha Bueno afirma que esse
documento registra a diferença
fundamental entre a colonização
portuguesa em relação a outras,
como a holandesa, inglesa e espanhola, nas quais as uniões multirraciais não eram permitidas.
No Brasil, diz Cunha Bueno, a
Igreja Católica resistia a esse tipo
de casamento, mas a decisão do
rei foi pragmática, porque ele precisava de pessoas com sangue
português, ainda que misturado
com o dos nativos, para ocupar o
território descoberto.
O pesquisador Carlos Eduardo
Barata afirma que a oficialização
da miscigenação com os negros,
embora isso já acontecesse nas
senzalas, nem sequer foi cogitada
pela Corte portuguesa.
Cunha Bueno diz que, mesmo
havendo uma oficialização da
miscigenação de portugueses
com os índios, "há muita dificuldade para levantar informações
de famílias que se constituíram a
partir desse tipo de união".
Em relação à miscigenação com
negro, também não há muita documentação, de acordo com o
pesquisador. "Isso porque, entre
outras coisas, eles [os negros" acabavam adotando o sobrenome de
seus patrões, do local onde estavam ou nomes religiosos."
(PRL)
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