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REMÉDIOS
Medida contraria decisão da Justiça
Schering só atende
grávida com cartela
CARLA CONTE
da Reportagem Local
O laboratório Schering do Brasil,
que produz o anticoncepcional
Microvlar, só está providenciando
atendimento médico a grávidas
que apresentem a cartela com o
número do lote usado no teste
com as pílulas de farinha.
A empresa produziu duas toneladas de placebos para teste de máquina de embalagem, mas parte
delas chegou às farmácias.
Desde a semana passada, a empresa foi obrigada a colocar à disposição das grávidas uma equipe
médica, depois de a Justiça ter
concedido uma liminar em favor
da ação movida pela Procuradoria
Geral do Estado e Procon, que solicitava acompanhamento médico
para as vítimas do placebo.
Mas duas grávidas denunciaram
que foram encaminhadas a uma
clínica em São Paulo, mas o médico disse que só atenderia quem tivesse a cartela.
"Ele disse que sem cartela não
há atendimento. Nem a pressão
arterial ele tirou", disse a secretária júnior Jocélia Santos, 22.
Segundo a secretária, que está no
quarto mês de gravidez, o médico
só perguntou quando foi a última
menstruação, desde quando tomava a Microvlar e se ela tinha a
cartela. "Quando disse que não tinha, acabou o papo. Que essa era a
orientação que havia recebido."
O mesmo aconteceu com a paciente Edzângela Oliveira da Silva,
23, grávida de seis meses. Segundo
seu marido, Roberto Santos, o
médico também afirmou que era
preciso a cartela para atender.
"Ele nem examinou a minha
mulher. Isso não é dar atendimento médico", disse Santos, que está
desempregado há seis meses.
A Schering afirmou inicialmente
que estava atendendo todas as
mulheres que se cadastravam pelo
telefone 0800-551241, alegando
que ficaram grávidas enquanto tomavam as pílulas de farinha.
Segundo Cid Scartezzini Filho,
um dos advogados da Schering, o
juiz Paulo Guilherme Toledo, que
concedeu a liminar, fez um despacho determinando que a apresentação da cartela era necessária.
De acordo com a assessoria de
imprensa do Tribunal de Justiça,
Toledo afirmou que nunca disse à
Schering que a cartela era condição básica para o atendimento
medico. O juiz disse que essa seria
uma das provas que deveriam ser
levadas em conta, mas não definiu
quais seriam os outros meios para
comprovar o uso do placebo.
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