São Paulo, terça-feira, 05 de setembro de 2000


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Crime motivou legislação

DA REPORTAGEM LOCAL

A Lei dos Crimes Hediondos surgiu como reação do Congresso Nacional, que tentou dar uma resposta rápida à opinão pública na virada dos anos 80 para os 90, quando os índices de violência nas grandes cidades já assustavam, e o Rio de Janeiro passava por uma onda de sequestros.
O sequestro do empresário Roberto Medina foi a gota d"água. Já que a Justiça e os sistemas de segurança não conseguiam resolver o problema, o Legislativo tentou pelo aliviar a pressão contra os governos federal e estaduais criando uma lei impactante.
No dia 25 de julho de 1990, a lei foi sancionada pelo presidente Fernando Collor.

Assassinato
Em 1994, um novo crime de impacto chacoalha o Brasil e o Congresso novamente se rende à pressão da opinião pública. A atriz global Daniela Perez é assassinada a golpes de tesoura pelo ator Guilherme de Pádua e a mulher dele, Paula Thomaz.
A mãe de Daniela Perez, a novelista Glória Perez, começa uma campanha nacional pelo fim da impunidade e pelo rigor na lei.
O homicídio doloso qualificado (com intenção de matar e agravantes como requintes de crueldade, falta de defesa para a vítima e premeditação), depois de muita pressão, acaba sendo incorporado como crime hediondo.
Nos meios jurídicos, a lei foi apelidada de "Lei Glória Perez".
Em 1998, mais um crime entra para os hediondos: a falsificação de remédios. Também depois de vários escândalos e apreensões de remédios em todos o país.


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