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Crime motivou legislação
DA REPORTAGEM LOCAL
A Lei dos Crimes Hediondos
surgiu como reação do Congresso
Nacional, que tentou dar uma resposta rápida à opinão pública na
virada dos anos 80 para os 90,
quando os índices de violência
nas grandes cidades já assustavam, e o Rio de Janeiro passava
por uma onda de sequestros.
O sequestro do empresário Roberto Medina foi a gota d"água. Já
que a Justiça e os sistemas de segurança não conseguiam resolver
o problema, o Legislativo tentou
pelo aliviar a pressão contra os
governos federal e estaduais
criando uma lei impactante.
No dia 25 de julho de 1990, a lei
foi sancionada pelo presidente
Fernando Collor.
Assassinato
Em 1994, um novo crime de impacto chacoalha o Brasil e o Congresso novamente se rende à
pressão da opinião pública. A
atriz global Daniela Perez é assassinada a golpes de tesoura pelo
ator Guilherme de Pádua e a mulher dele, Paula Thomaz.
A mãe de Daniela Perez, a novelista Glória Perez, começa uma
campanha nacional pelo fim da
impunidade e pelo rigor na lei.
O homicídio doloso qualificado
(com intenção de matar e agravantes como requintes de crueldade, falta de defesa para a vítima
e premeditação), depois de muita
pressão, acaba sendo incorporado como crime hediondo.
Nos meios jurídicos, a lei foi
apelidada de "Lei Glória Perez".
Em 1998, mais um crime entra
para os hediondos: a falsificação
de remédios. Também depois de
vários escândalos e apreensões de
remédios em todos o país.
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