São Paulo, sexta, 5 de setembro de 1997.



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Procuradoria analisará o caso

da Reportagem Local

Concluído o inquérito sobre a explosão no Fokker-100, a PF (Polícia Federal) faz um relatório descrevendo as provas colhidas e os motivos do indiciamento e os envia à Procuradoria da República.
O caso será analisado pela Justiça Federal porque os crimes aconteceram no interior de um avião.
A Procuradoria da República decidirá, com base no que foi apurado, se arquivará o inquérito, pedirá novas investigações ou se oferecerá denúncia criminal contra Leonardo Teodoro de Castro.
Caso haja o arquivamento, a Justiça deverá apreciar a decisão do promotor. Se ele pedir novas investigações, o inquérito retornará à PF a fim de que elas sejam concluídas em um prazo de 30 dias.
Se houver denúncia, ela será analisada pelo juiz do caso. Ele deverá decidir se recusa a denúncia ou se a aceita. Havendo a aceitação, o juiz instaura o processo, marca a data do interrogatório e dos depoimentos da acusação e defesa. Após os depoimentos e a coleta das provas, o juiz decidirá se o professor deve ou não ir a júri.
Defesa e acusação podem recorrer da decisão de mandar alguém a júri, que é chamada de sentença de pronúncia (se ela manda alguém a júri) ou de impronúncia (caso o réu não seja mandado a júri).
Existe uma terceira alternativa: a absolvição sumária do réu. Isso pode acontecer, por exemplo, no caso de o réu ser considerado inimputável -que não pode ser responsabilizado pelos seus atos, como os loucos.



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