São Paulo, terça-feira, 05 de novembro de 2002

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ADMINISTRAÇÃO

Arrecadação pode chegar a R$ 5,5 milhões; para alguns especialistas, autuações caducaram em cinco anos

Prefeitura começa a cobrar multas de até 17 anos

EDUARDO ATHAYDE
DO "AGORA"

A Prefeitura de São Paulo decidiu cobrar por antigas multas por irregularidades em obras, algumas das quais com até 17 anos.
O chamado para negociação das multas começou a ser feito em setembro pela Procuradoria Geral do Município e refere-se a infrações do período de 1985 a 1994.
Segundo a Secretaria dos Negócios Jurídicos, pelo menos 2.200 contribuintes receberam o comunicado. A prefeitura espera arrecadar R$ 5,5 milhões. A multa de valor mais alto é de R$ 4.500.
"Multa não é tributo, mas tem a mesma natureza jurídica. Partindo desse princípio, os artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional são claros. A prescrição e a decadência de multas ocorrem após cinco anos da data da infração", diz o advogado tributarista e conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Raul Haidar.
A reportagem teve acesso a quatro multas, relacionadas aos anos de 1988 a 1991. Em todas elas a prefeitura enviou o processo ao Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça no dia 1º de setembro último, sendo que as ações haviam sido inscritas na Justiça em 1994.
O promotor de Justiça da Cidadania Saad Mazloum disse que não dá para generalizar se as cobranças foram feitas ilegalmente.
O advogado Odimir Fernandes concorda com a cobrança municipal. "Multa não é tributo", disse.

20 anos
De acordo com o procurador do município e assessor jurídico da Secretaria de Negócios Jurídicos, Luís Antônio Giampaulo Sarro, as cobranças estão sendo feitas tendo por base o Código Civil. "As multas nem sempre têm natureza tributária. A multa administrativa, que é o caso das relacionadas às obras irregulares, tem prazo prescricional de 20 anos", disse.
Quanto ao fato de alguns contribuintes não terem sido avisados, a chefe de gabinete da Secretaria de Negócios Jurídicos, Ilza Regina Defillipi, disse que não é obrigatória a notificação.
Para Paulo Guilherme Amaral de Toledo, juiz do Setor de Execuções Fiscais do Tribunal de Justiça, a escolha da lei que vai embasar a decisão judicial tanto pode ser o Código Tributário Nacional ou o Código Civil. "Cabe ao Poder Judiciário decidir qual dos códigos vai ser usado", afirmou.


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