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ADMINISTRAÇÃO
Arrecadação pode chegar a R$ 5,5 milhões; para alguns especialistas, autuações caducaram em cinco anos
Prefeitura começa a cobrar multas de até 17 anos
EDUARDO ATHAYDE
DO "AGORA"
A Prefeitura de São Paulo decidiu cobrar por antigas multas por
irregularidades em obras, algumas das quais com até 17 anos.
O chamado para negociação
das multas começou a ser feito em
setembro pela Procuradoria Geral
do Município e refere-se a infrações do período de 1985 a 1994.
Segundo a Secretaria dos Negócios Jurídicos, pelo menos 2.200
contribuintes receberam o comunicado. A prefeitura espera arrecadar R$ 5,5 milhões. A multa de
valor mais alto é de R$ 4.500.
"Multa não é tributo, mas tem a
mesma natureza jurídica. Partindo desse princípio, os artigos 173 e
174 do Código Tributário Nacional são claros. A prescrição e a decadência de multas ocorrem após
cinco anos da data da infração",
diz o advogado tributarista e conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Raul Haidar.
A reportagem teve acesso a quatro multas, relacionadas aos anos
de 1988 a 1991. Em todas elas a
prefeitura enviou o processo ao
Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça no dia 1º de setembro último,
sendo que as ações haviam sido
inscritas na Justiça em 1994.
O promotor de Justiça da Cidadania Saad Mazloum disse que
não dá para generalizar se as cobranças foram feitas ilegalmente.
O advogado Odimir Fernandes
concorda com a cobrança municipal. "Multa não é tributo", disse.
20 anos
De acordo com o procurador do
município e assessor jurídico da
Secretaria de Negócios Jurídicos,
Luís Antônio Giampaulo Sarro, as
cobranças estão sendo feitas tendo por base o Código Civil. "As
multas nem sempre têm natureza
tributária. A multa administrativa, que é o caso das relacionadas
às obras irregulares, tem prazo
prescricional de 20 anos", disse.
Quanto ao fato de alguns contribuintes não terem sido avisados, a
chefe de gabinete da Secretaria de
Negócios Jurídicos, Ilza Regina
Defillipi, disse que não é obrigatória a notificação.
Para Paulo Guilherme Amaral
de Toledo, juiz do Setor de Execuções Fiscais do Tribunal de Justiça, a escolha da lei que vai embasar a decisão judicial tanto pode
ser o Código Tributário Nacional
ou o Código Civil. "Cabe ao Poder
Judiciário decidir qual dos códigos vai ser usado", afirmou.
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