São Paulo, sexta-feira, 06 de fevereiro de 2004

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SANEAMENTO

Proposta prevê que municípios gerenciem serviços, mas permite a gestão compartilhada em casos de regiões metropolitanas

Projeto pode manter disputa entre prefeitura e Estado

LUCIANA CONSTANTINO
GUSTAVO PATÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A proposta do Ministério das Cidades que institui a Política Nacional de Saneamento Ambiental pode não pôr fim à disputa entre a prefeitura e o Estado de São Paulo pelo controle do serviço na capital. O texto, além de definir a situação das regiões metropolitanas, busca regulamentar a participação da iniciativa privada no setor por meio de concessão ou parceria público-privada.
Obtido pela Folha, o projeto, que depende de aval da Casa Civil, prevê que os serviços de saneamento considerados de interesse local (que atendam exclusivamente ao município) sejam organizados e gerenciados pela prefeitura, independentemente de estarem em região metropolitana.
Mas permite a gestão compartilhada, ou seja, com participação de Estados e até da União, de serviços que atendam a mais de um município. Essa opção fica a cargo das prefeituras envolvidas.
A regra pode gerar conflitos entre as prefeituras envolvidas e abrir brecha para que os Estados questionem o entendimento do que seja interesse exclusivamente local -no caso, por exemplo, de rios ou estações de tratamento de esgoto que atendam a mais de uma cidade. Isso pode ocorrer na capital paulista e vizinhos.
"Hoje já existe na prática o reconhecimento de que o município é responsável pelo saneamento. Com exceção de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Santos, a maioria tem a gerência e faz concessão para empresas estaduais", afirma Abelardo Oliveira Filho, secretário de Saneamento Ambiental.
Segundo ele, o governo entende que, em alguns locais, é desejável a gestão compartilhada.
No final de 2003, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a lei municipal 13.670, que passava o domínio do abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto na capital da Sabesp (companhia estadual) para a prefeitura.
Na prática, a Justiça devolveu à Sabesp o poder de direcionar investimentos, estabelecer metas de atendimento e determinar tarifas.
A disputa entre Estados e municípios pela exploração do saneamento, especialmente em regiões metropolitanas, tem sido o principal empecilho para a regulamentação do setor, deixada em aberto pela Constituição de 88.
As tentativas de uma lei nacional para o saneamento vêm desde o governo Collor (90-92). Em 2001, o governo FHC (95-2002) enviou ao Congresso projeto estabelecendo a competência estadual no caso de regiões metropolitanas, mas o texto não avançou.
A ausência de regulamentação dificulta os investimentos para a universalização dos serviços. Segundo o governo, empresas estaduais de saneamento prestam serviço a cerca de 3.800 municípios. O restante é feito por empresas locais, e em 55 cidades há concessão para a iniciativa privada.
Cerca de 60 milhões de brasileiros (9,6 milhões de domicílios urbanos) não são atendidos com coleta de esgoto. Desses, 15 milhões não têm acesso à água encanada.
Pelo projeto do ministério, as prefeituras definirão como os serviços de saneamento serão prestados, se pela própria administração ou por meio de convênios e contratos. A segunda hipótese é que permite a entrada da iniciativa privada no sistema. Os contratos poderão ser feitos por meio de concessão, termo de permissão e parceria público-privada.


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