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SANEAMENTO
Proposta prevê que municípios gerenciem serviços, mas permite a gestão compartilhada em casos de regiões metropolitanas
Projeto pode manter disputa entre prefeitura e Estado
LUCIANA CONSTANTINO
GUSTAVO PATÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A proposta do Ministério das
Cidades que institui a Política Nacional de Saneamento Ambiental
pode não pôr fim à disputa entre a
prefeitura e o Estado de São Paulo
pelo controle do serviço na capital. O texto, além de definir a situação das regiões metropolitanas, busca regulamentar a participação da iniciativa privada no setor por meio de concessão ou parceria público-privada.
Obtido pela Folha, o projeto,
que depende de aval da Casa Civil,
prevê que os serviços de saneamento considerados de interesse
local (que atendam exclusivamente ao município) sejam organizados e gerenciados pela prefeitura, independentemente de estarem em região metropolitana.
Mas permite a gestão compartilhada, ou seja, com participação
de Estados e até da União, de serviços que atendam a mais de um
município. Essa opção fica a cargo das prefeituras envolvidas.
A regra pode gerar conflitos entre as prefeituras envolvidas e
abrir brecha para que os Estados
questionem o entendimento do
que seja interesse exclusivamente
local -no caso, por exemplo, de
rios ou estações de tratamento de
esgoto que atendam a mais de
uma cidade. Isso pode ocorrer na
capital paulista e vizinhos.
"Hoje já existe na prática o reconhecimento de que o município é
responsável pelo saneamento.
Com exceção de São Paulo, do Rio
de Janeiro e de Santos, a maioria
tem a gerência e faz concessão para empresas estaduais", afirma
Abelardo Oliveira Filho, secretário de Saneamento Ambiental.
Segundo ele, o governo entende
que, em alguns locais, é desejável
a gestão compartilhada.
No final de 2003, o Tribunal de
Justiça de São Paulo suspendeu a
lei municipal 13.670, que passava
o domínio do abastecimento de
água, coleta e tratamento de esgoto na capital da Sabesp (companhia estadual) para a prefeitura.
Na prática, a Justiça devolveu à
Sabesp o poder de direcionar investimentos, estabelecer metas de
atendimento e determinar tarifas.
A disputa entre Estados e municípios pela exploração do saneamento, especialmente em regiões
metropolitanas, tem sido o principal empecilho para a regulamentação do setor, deixada em
aberto pela Constituição de 88.
As tentativas de uma lei nacional para o saneamento vêm desde
o governo Collor (90-92). Em
2001, o governo FHC (95-2002)
enviou ao Congresso projeto estabelecendo a competência estadual no caso de regiões metropolitanas, mas o texto não avançou.
A ausência de regulamentação
dificulta os investimentos para a
universalização dos serviços. Segundo o governo, empresas estaduais de saneamento prestam serviço a cerca de 3.800 municípios.
O restante é feito por empresas locais, e em 55 cidades há concessão
para a iniciativa privada.
Cerca de 60 milhões de brasileiros (9,6 milhões de domicílios urbanos) não são atendidos com coleta de esgoto. Desses, 15 milhões
não têm acesso à água encanada.
Pelo projeto do ministério, as
prefeituras definirão como os serviços de saneamento serão prestados, se pela própria administração ou por meio de convênios e
contratos. A segunda hipótese é
que permite a entrada da iniciativa privada no sistema. Os contratos poderão ser feitos por meio de
concessão, termo de permissão e
parceria público-privada.
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